O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4989 | I Série - Número 090 | 21 de Maio de 2004

 

Srs. Deputados: Nos termos legais, a Comissão Nacional de Protecção de Dados emitiu um parecer, no sentido de que a presente autorização legislativa - neste caso, projecto de lei - sana a inconstitucionalidade orgânica e conclui que o anteprojecto de decreto-lei autorizado - neste caso, já não é um anteprojecto de decreto-lei autorizado mas um projecto de lei - só tem de voltar à Comissão Nacional de Protecção de Dados para emissão de parecer se nele forem introduzidas alterações à redacção actual. O que equivale a dizer que o projecto de lei está aceite pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, embora esta formule duas recomendações que, no nosso entender, são injustificadas.
Não cabe, neste diploma, a definição das matérias em que a Comissão Nacional de Protecção de Dados é competente no que toca a tratamentos de videovigilância, sendo os diplomas próprios para tais efeitos a Lei de Protecção de Dados Pessoais e a legislação aplicável à Comissão Nacional de Protecção de Dados.

O Sr. Patinha Antão (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Aliás, do projecto de decreto-lei… ou melhor, do projecto de lei que foi entregue na Mesa - enganei-me porque eu tinha preparado a minha intervenção para falar de uma autorização legislativa e soube em cima da hora que se trata de um projecto de lei -…

O Sr. Patinha Antão (PSD): - On-line!

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Isso é má coordenação do Governo!

O Orador: - … consta a norma de que é obrigatório o respeito da Lei da Protecção de Dados Pessoais no tratamento e circulação de dados recolhidos.
Por outro lado, decorrendo do Código do Trabalho a proibição de utilização das imagens recolhidas para fins de controlo da produtividade, tal norma, naturalmente, é também válida e aplicável à situação daqueles que trabalham nas salas de jogos dos casinos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com o presente projecto de lei, que nasceu de uma iniciativa do Governo, fica sanada a inconstitucionalidade orgânica e devolve-se à Assembleia da República o seu direito exclusivo de legislar sobre a matéria de instalar equipamentos de videovigilância nas salas de jogos dos casinos, com os efeitos positivos que isso tem, nomeadamente, no combate ao crime.
Mais uma vez, e sempre, o Governo zela e respeita a legalidade e os direitos exclusivos da Assembleia da República.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Narana Coissoró.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Depois da feroz diatribe que o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares ontem fez contra as oposições, dir-se-ia que nenhuma cooperação seria possível no plano institucional com um tal Governo e, neste caso concreto, quando o Governo comete um erro ou opta por uma via errada, a oposição deveria, pura e simplesmente, sorrir e deixá-lo seguir o seu caminho. Mas não é esse o nosso estilo.
Na verdade, o que aconteceu foi que o Governo apresentou uma proposta de lei de autorização legislativa para sanar a inconstitucionalidade detectada no regime jurídico da videovigilância nos casinos e essa proposta previa um período de 180 dias para regular esta matéria.
Ora, trata-se, pura e simplesmente, de alterar um artigo de um diploma que regula este domínio, o que pode ser feito muito facilmente por lei material e a via adequada para isso é a apresentação de um projecto de lei de que os diversos grupos parlamentares foram subscritores. Propus isso ao Governo, ao PSD e aos diversos grupos parlamentares e isso permitirá legislar rapidamente sobre esta matéria.
É, de facto, necessário legislar, porque ter um quadro legal precário numa matéria que implica o controlo da segurança de casinos, onde são praticadas operações de jogo onde podem ser cometidas ilegalidades de tipos vários, num domínio onde tem havido infracções de diversos tipos, incluindo de carácter disciplinar, as quais se tornam "insacionáveis" pela precariedade da credencial legal em que assenta a sanção e, portanto, soçobram nos tribunais e manter uma situação deste tipo seria impensável, pelo que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que votaria a favor da autorização legislativa, votará a favor deste projecto de lei e não tem qualquer problema em assumir a sua co-autoria.