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5265 | I Série - Número 096 | 18 de Junho de 2004

 

expressa na alínea i) do seu artigo 3.º
Relacionada com isto está também a proibição de as associações profissionais prosseguirem fins semelhantes aos das associações de natureza sindical.
Por outro lado, e já por razões diversas, entende-se que as associações devem ser integralmente integradas por pessoal em serviço efectivo, e não devem estar sujeitas a nenhuma exigência particular de representatividade. A exigência de uma certa percentagem de apoio para poderem usufruir dos seus direitos e faculdades, que constava, por exemplo, da referida Lei n.º 6/90, de 20 de Fevereiro, relativa à PSP, não é retomada por se entender que é uma limitação injustificada e, porventura, até incompatível com o próprio espírito da livre e plural associação.
Contudo, determina-se expressamente que um mesmo indivíduo não pode pertencer em simultâneo a mais do que uma associação profissional.
Merece também referência a consagração do direito de reunião em instalações da GNR desde que não comprometa a realização do interesse público, bem como o normal funcionamento dos serviços e a permissão de afixação de documentos relativos às actividades estatutárias em local definido pela entidade competente.
Aquilo que nos distingue da proposta de lei n.º 124/IX é relativamente pouco importante, embora esta iniciativa esteja mais próxima do teor do direito de associação profissional dos militares das Forças Armadas, a Lei Orgânica n.º 5/2001, de 29 de Agosto (Aprova a Lei de Programação Militar), do que aquela que é apresentada pelo Partido Socialista.
Já em relação ao projecto de lei n.º 461/IX, do PCP, as divergências parecem maiores, embora não intransponíveis, como já foi assinalado em relação a um projecto semelhante discutido há uns meses atrás. O PCP denota uma maior preocupação em colar o regime do direito de associação dos profissionais da GNR ao regime da Lei n.º 6/90, referente à PSP, e da Lei n.º 5/98, referente à Polícia Marítima. Em alguns casos, vai até mais longe do que elas, como sucede com a permissão do direito individual de petição junto dos órgãos de soberania.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Agradeço que termine.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Creio que embora diferentes no tom, os três diplomas deveriam ser viabilizados de modo a poderem contribuir para uma boa redacção final, após o debate na especialidade.
Neste debate, aliás, deveríamos discutir alguns aspectos que nenhum dos diplomas versa: é o que sucede, por exemplo, com uma eventual amnistia dos dirigentes associativos que são alvo de processos disciplinares por causa do exercício de cargos associativos. Poderá ser justo que em algumas situações esses processos não devam subsistir, o que merecerá certamente a nossa ponderação.
Finalizo com uma nota: para assinalar que a aprovação do regime jurídico do direito de associação honrará certamente esta Casa, corresponde a um anseio dos cidadãos que integram a GNR e representa a concretização de uma medida que o Partido Socialista tem defendido desde há bastante tempo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Luís Fazenda inscreveu-se para pedir esclarecimentos ao Orador, que não dispõe de tempo para lhe responder e já esgotou toda a benevolência da Mesa. Só poderei dar-lhe a palavra se o Sr. Deputado lhe ceder tempo do seu para responder-lhe.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Sr. Presidente, cedo-lhe dois minutos.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado Luís Fazenda. Tem então tem a palavra, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Deputado Vitalino Canas, uma das diferenças fundamentais, entre o projecto de lei do Partido Socialista e a proposta de lei (de resto também visível no projecto de lei apresentado pelo PCP) é a possibilidade de apresentação de petições colectivas, externamente à GNR. No projecto de lei que o Sr. Deputado aqui apresentou, fala-nos da possibilidade de serem apresentadas essas petições a órgãos de protecção de direitos fundamentais. Eu gostaria que precisasse um pouco melhor o entendimento deste conceito, ou seja, o que é que são, genérica e descritivamente, os órgãos de protecção de direitos fundamentais.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Vitalino Canas.