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5267 | I Série - Número 096 | 18 de Junho de 2004

 

Partido Socialista mas, concretamente, no que se refere à proposta do Governo parece-nos que há uma perspectiva mais restritiva do que aquela que é justificável, mesmo tendo em conta o estatuto da GNR. É que se o Governo e a maioria consideram que há determinados direitos que não devem ser reconhecidos aos profissionais da GNR, tendo em atenção a sua natureza militar, constante da lei, então, não faz sentido que, depois, queira ser mais restritivo relativamente a estes profissionais do que a lei é hoje em relação aos militares. Isto é que, do nosso ponto de vista, não faz qualquer sentido! E o regime adoptado no artigo 31.º e seguintes da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, relativamente aos direitos das associações militares, prevê um conjunto de direitos que o Governo não quer reconhecer relativamente aos profissionais da GNR.
Se o Governo e a maioria estiverem disponíveis para reequacionar esse aspecto e equiparar o regime, creio que será um ganho relativamente àquele que é o conteúdo desta proposta da lei.
Mas há ainda um outro aspecto que quero salientar e que tem a ver com a existência de processos disciplinares por motivos estritamente relacionados com o exercício da actividade associativa, por parte de dirigentes de associações já existentes. Pela falta de regulamentação desta matéria, em determinados momentos, os dirigentes associativos da GNR foram alvo de processos disciplinares de natureza claramente persecutória, por parte de anteriores comandantes gerais da GNR. Esta não é a situação actual, não tem sido esta a atitude do actual Comando, do actual Governo, mas há um passivo que está ainda por limpar e seria muito bom que, no momento em que a Assembleia da República vai legislar, de novo, sobre o regime do direito de associação da GNR, processos disciplinares estritamente relacionados com o exercício da actividade associativa que ainda existam, e determinados por anteriores comandantes gerais da GNR, sejam, efectivamente, arquivados, para que se possa começar de novo e de uma forma muito mais saudável, de modo a que haja, de facto, um virar de página na GNR.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esgotou-se o tempo de que dispunha.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
Se isso se conseguisse, já era um grande ganho deste processo legislativo e, só por isso, já teria valido a pena.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco José Martins.

O Sr. Francisco José Martins (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, Sr.as e Srs. Deputados: Apreciamos hoje uma proposta de lei do Governo e dois projectos de lei que o Partido Socialista e o Partido Comunista apresentaram, visando estas iniciativas legislativas regular os princípios e bases gerais do exercício do direito de associação profissional dos militares da GNR.
Em primeiro lugar, importa sublinhar a importância da matéria, até porque este debate permite trazer à discussão o papel relevante que a GNR desempenha na segurança dos cidadãos, o processo de reestruturação e modernização em curso nesta força de segurança, de natureza nacional, e o contributo específico que, tendo em atenção a sua matriz militar, poderá significar a regulamentação e o exercício do associativismo.
Mas queremos também evidenciar a nossa satisfação por o Governo ter cumprido mais um objectivo programático, ao apresentar a proposta de lei hoje em apreciação, até porque esta iniciativa assenta num debate prévio com os representantes das diversas associações representativas dos militares da GNR e traduz o cumprimento de uma promessa que o Partido Social-Democrata, no debate realizado nesta Câmara há um ano atrás, exactamente em 18 de Junho de 2003, anunciou como propósito firme do Governo.

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Como é sabido, na esteira do pensamento e acção desenvolvidos pelo actual Governo, pugnamos pela necessidade de acentuar a autoridade democrática do Estado, no sentido da defesa do prestígio e da dignidade das forças e serviços de segurança e dos seus elementos, apostando numa estratégia de segurança pró-activa e não reactiva, advogando que tudo tem de ser feito para que a relação de confiança se solidifique cada vez mais entre cidadãos e forças de segurança, em ordem a que a actuação dos agentes de segurança assente numa base de legitimidade conferida pelas próprias populações.
Para atingir estes propósitos, aqui reiteramos o quanto consideramos relevante e urgente proceder à revisão das leis orgânicas que está em curso, à instalação progressiva de sistemas modernos de informação