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5391 | I Série - Número 099 | 24 de Junho de 2004

 

… e, dirigindo-se ao altar, sabe que tem de responder "sim"… Porém, ele não sabe quem é a noiva.

Risos do BE, do PS e do PCP.

Protestos de Deputados do PSD.

Os senhores sabem quem vai responder "sim", mas não admitem que se discuta, sequer, a pergunta.
O Sr. Secretário de Estado, num momento de grande entusiasmo, disse-nos: "É preciso garantir que o 'sim' vença!" Agora, se perguntarmos qual é a pergunta, é considerado ofensivo. Que disparate, perguntar qual é a pergunta! Não, o "sim" tem de vencer. Já se sabe que o Partido Socialista vai dizer "sim", não se diz é qual é a pergunta, é um segredo! Ora, isto é inaceitável!
Não lhe pedimos, Sr.ª Ministra, para nos indicar qual é o termo jurídico definitivo da pergunta, mas temos o direito de perguntar ao Governo se na sua competência, ao tomar a decisão de fazer uma proposta desta natureza, não lhe passou pela cabeça, não se preparou para nos dizer qual é o objectivo da pergunta - o que pretende que os portugueses escolham. Isto a Sr.ª Ministra tem de saber! E, como o debate tem de começar agora, porque tem de concluir-se em Setembro o mais tardar, é melhor, em nome da clarificação política, que não faça este jogo de uma resposta sem pergunta, mas que se comece a clarificação, porque dela dependerá termos a certeza sobre se o referendo é ou não viável.
Bizarro seria o Governo discutir o referendo e não pensar que, em 1998, houve um problema, que foi uma falcatrua, e não considerar o problema importante, porque a pergunta não pode ser genérica. O que está em causa não é a ratificação do Tratado, que é um facto consumado - o Tratado escrito, como tal, é um facto consumado; não é possível ratificar o Tratado em termos genéricos. O que é necessário é uma pergunta ou perguntas, concreta ou concretas, sobre as grandes matérias que nos permitam escolher -…

Vozes do PS: - Claro!

O Orador: - … o que não foi feito em 1998, em que a pergunta era "A Europa é fixe?". E isto não é aceitável.
É preciso, Sr.ª Ministra, por respeito para com os portugueses e por consideração para com a democracia e a devolução de poder, que é um referendo, permitir e conseguir que a pergunta ou perguntas sejam absolutamente dirigidas ao núcleo constitutivo da opção constitucional em termos europeus.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo esgotou-se. Tenha a bondade de concluir.

O Orador: - Vou concluir, Sr. Presidente.
Só seremos europeus e só seremos fiéis à fundação democrática da Europa se conseguirmos, pela primeira vez, em Portugal, resolver este problema. E não era excedentário pedir-lhe que viesse preparada para dar respostas conclusivas para o começo do debate político sobre esta matéria. O Governo aceitou mudar de posição, mas ainda não sabe qual é a posição que vai tomar.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, concluído o debate de urgência, despedimo-nos da Sr.ª Ministra dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, felicitando ambos pela sua intensa participação nestas negociações que conduziram à elaboração do projecto de Tratado Constitucional para a Europa.
Passamos à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 123/IX - Define o sentido e o alcance dos actos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita.
Peço à Sr.ª Vice-Presidente Leonor Beleza o favor de me substituir na Mesa, porque tenho de ir receber o Sr. Presidente da República do Chipre, que está em visita a Portugal e que esta tarde visita o Parlamento.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça, para apresentar a proposta de lei.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça (Miguel Macedo): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo entendeu apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei que visa definir o sentido e alcance dos actos próprios dos advogados e solicitadores. Trata-se de uma precisão necessária tendo em vista a melhor salvaguarda dos interesses e direitos dos cidadãos sempre que se manifeste necessário o recurso ao serviço destes profissionais liberais.
Embora, de modo geral, a presente matéria já encontre consagração legislativa, mormente no Estatuto