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0685 | I Série - Número 014 | 21 de Outubro de 2004

 

O outro comércio, o pequeno e médio, sofrendo já o forte embate da concorrência das grandes superfícies comerciais, é também compelido a fazer investimentos que beneficiam os imóveis. O próprio Governo incentiva esta área de serviços a realizar investimentos necessários à modernização. Criaram-se programas específicos para impelir os comerciantes a fazer obras. Oneraram-se estes inquilinos, criando-se-lhes expectativas, fundadas num arrendamento sem duração limitada.
O Governo sabe que no arrendamento comercial são os inquilinos que fazem as obras. E tanto é assim que a lei em projecto já dá uma autorização legal para que todas as obras sejam feitas pelo inquilino, o que não permite nos arrendamentos habitacionais. Nestes últimos, e "não vá o diabo tecê-las" e dificultar a expropriação do lar familiar pela potestas do senhorio, só este fica legalmente habilitado a fazer todas as obras. Mas no arrendamento comercial, para o Governo, assim não acontecerá. A proposta de lei incentiva estes inquilinos a conservar e melhorar o seu estabelecimento.
Os programas que o Governo disponibiliza para modernização dos estabelecimentos comerciais mais não fizeram do que consolidar as expectativas daqueles que contavam que a lei garantisse a estabilidade do arrendamento, necessária à defesa de um património inestimável, que é criado pelo inquilino - o estabelecimento. Assim, o argumento da necessidade de recuperação do parque imobiliário não se aplica ao arrendamento comercial. Também não se aplica ao habitacional, mas isso veremos mais adiante.
E a propalada necessidade de garantir a mobilidade dos inquilinos, despejando-os, para garantir a competitividade (espantoso, como se recupera o debate da legislação laboral, agora, contra o pequeno patronato…!), esse argumento também falseia o debate da proposta de lei, e muito evidentemente, em relação ao arrendamento comercial.
De facto, o comércio que se exerce num estabelecimento criado pelo inquilino desaparece com a perda do estabelecimento. Ao desaparecimento do estabelecimento conduzem soluções dos decretos-leis anunciados, como a renda negociada em negócio leonino, favorecendo o senhorio e fomentando os despejos; e também a famigerada disposição que torna todos os arrendamentos em arrendamentos precários, aquela que torna possível que os contratos de duração ilimitada sejam denunciados pelo senhorio com pré-aviso de 3 anos.
Desaparece o trespasse, que só continuará na lei formalmente, porque não há ninguém que tome de trespasse um estabelecimento que poderá desaparecer com facilidade. Assim, o Governo frustra expectativas fundamentadas dos inquilinos comerciais, sem que possa invocar um interesse prevalecente.
Alguns destes inquilinos são vítimas do seu azar de terem o seu estabelecimento comercial nos centros das cidades, em zonas no alvo dos especuladores imobiliários - mas que maçada! E é tão só essa a razão que move o Governo, sem cuidar de saber qual o destino dos trabalhadores destes estabelecimentos!
Os arrendamentos habitacionais são também vítimas da protecção à especulação imobiliária. A liberalização das rendas e a precarização da relação locatícia dinamizam o mercado de arrendamento?! A resposta é claramente negativa.
As rendas estão descongeladas desde 1981, e não foi isso que dinamizou o mercado. Bem pelo contrário! As rendas elevadas fomentaram - e fomentam! - a aquisição de casa própria: pagar por pagar, então, o sacrifício faz-se para a aquisição de propriedade.
E os contratos a prazo que existem, desde 1985, contribuíram para a dinamização? Mais uma vez a resposta é negativa, porque a aquisição de casa própria garante a estabilidade familiar.
A liberalização e a precarização contribuíram para a recuperação do parque urbano? Obviamente que não. Os prédios continuaram a ficar devolutos e a degradar-se. E se mais degradação não há, isso deve-se, na grande maioria dos casos, a investimentos feitos pelos inquilinos.
O Governo quer que "a cura mate o doente".

Aplausos do PCP.

A precarização e a liberalização conduzem a despejos e não atingem os objectivos anunciados. O exemplo da vizinha Espanha comprova-o: o Decreto Boyer, que teve de ser temperado em 1994, dada a instabilidade social que criou, não dinamizou o mercado de arrendamento, e a preferência dos espanhóis continuou a ser a aquisição de casa própria.
Também aqui, nos arrendamentos habitacionais, o famoso sistema da renda negociada não conduz a uma renda justa mas a uma renda especulativa. A possibilidade de denúncia do contrato, com pré-aviso de 3 anos, para os arrendamentos de duração ilimitada, visa tão só a desocupação do prédio para pasto da especulação imobiliária.
Por que será…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o seu tempo esgotou-se.