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1106 | I Série - Número 019 | 03 de Dezembro de 2004

 

O Orador: - Por isso, nos despediremos, Sr. Ministro, dizendo que é uma boa alegria que nos dão o momento em que o Governo desaparece de cena.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Valdez.

O Sr. Vasco Valdez (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresentou a esta Câmara a proposta de lei n.º 144/IX, destinada a alterar pontualmente a Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2004), proposta, essa, apresentada ao abrigo do artigo 197.º da Constituição.
Como principais aspectos a reter do conteúdo da mencionada proposta de lei, de acordo com o descrito na sua Exposição de motivos, bem como no respectivo relatório, e tendo também presentes as explicações detalhadas que quanto à mesma foram prestadas por diversos membros do Governo, em particular os Srs. Ministros das Finanças e da Saúde, este entendeu apresentar a alteração orçamental em virtude de haver um conjunto de despesa de anos anteriores cujos compromissos haviam sido registados nos anos em que haviam sido assumidos, mas que não haviam sido pagos em virtude de não haver disponibilidade orçamental para o efeito.
Ora, o Governo propõe-se, por esta via, criar condições com vista a regularizar tais dívidas, honrando os respectivos compromissos, não protelando mais os pagamentos, sempre consciente de que, com a assunção da dívida que esta operação consubstancia, não se agrava o défice orçamental, seja no actual exercício seja no dos anos em que tais dívidas ocorreram. Devo ainda dizer que os grupos parlamentares do PSD e, certamente, do CDS se revêem integralmente nesta proposta de alteração orçamental.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Estas dívidas, Sr.as e Srs. Deputados, originam um endividamento adicional do Estado, o que fará com que o rácio da dívida pública em percentagem do PIB se situe em torno dos 62%, mas não tem qualquer efeito no rácio do défice orçamental em percentagem do mesmo PIB, porquanto a generalidade das situações já havia originado um registo contabilístico adequado.
Fundamentalmente, as dívidas que se pretendem regularizar através da presente alteração orçamental são de três tipos: em primeiro lugar, pagamentos do Ministério da Saúde, no montante de cerca de 1850 milhões de euros, a diversos fornecedores, dos quais 1270 milhões respeitam a anos anteriores e os restantes 580 milhões ao próprio ano de 2004. Os 580 milhões não influenciam o défice do presente exercício porquanto já se encontram registados e, consequentemente, previstos na estimativa efectuada para o presente ano.
Em segundo lugar, as despesas de determinados ministérios para com outros, como é o caso de pagamentos da ADSE e de outros subsistemas dependentes do Ministério da Defesa ou da Administração Interna. O montante total desses pagamentos entre ministérios, que naturalmente são objecto de consolidação - são despesa de um, mas receita de outro - atingem o montante de cerca de 486 milhões de euros.
Em terceiro lugar, o pagamento de um montante indemnizatório de 120 milhões de euros às autarquias locais, resultante da introdução, a meio do ano de 2003, das novas tabelas do imposto municipal de sisa, na sequência da reforma da tributação do património. Tal montante será afecto a cada município em relação ao qual se venha a apurar que foi prejudicado em termos de captação de receita pela alteração legislativa a que fiz menção. Como é óbvio, este montante também não influencia o défice orçamental estimado para 2004, porquanto a despesa do subsector Estado é, outrossim, receita do subsector autárquico.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Caracterizados os aspectos essenciais da proposta da lei, com a descrição das dívidas que ora se vão regularizar, caso a presente proposta seja aprovada, como se espera, importa realçar claramente que a mesma, embora contribua para um aumento marginal do peso da dívida pública em percentagem do PIB, não agrava o défice orçamental em percentagem do mesmo produto, porquanto todos estes compromissos se encontravam já registados nos anos em que ocorreram ou, sendo do ano em curso, também já haviam sido registados os respectivos compromissos.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!