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1205 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, que também a solicitou, peço a colaboração de todos para que possamos proceder a estas votações com a máxima eficiência, porque, além de numerosas, são muito penosas e difíceis. De resto, poderíamos tirar todas dúvidas ouvindo a gravação, mas para tanto teríamos que interromper a sessão, e julgo que seria pena fazê-lo.
Aceitaria, por isso, e para que não haja melindres, a proposta do Sr. Deputado Marques Guedes, sugerindo a repetição da votação.
E não pense ninguém que é tratado em termos diferentes. Não quero que tal aconteça de modo algum, nem em relação ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista nem relativamente a qualquer outro grupo parlamentar.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, é aceite a sugestão do Sr. Deputado Luís Marques Guedes.
Em consequência, vou repetir a votação, em conjunto, da proposta 506-C, apresentada pelo PS, na parte em que adita um novo n.º 7 ao artigo 8.º do Código do IRC e do texto constante da proposta de lei de aditamento de um novo n.º 7 ao mesmo artigo.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Vou fazer um apelo à Comissão de Economia e Finanças, que tem feito um trabalho excelente para facilitar a votação do Orçamento do Estado, para determinar o modo de as propostas serem redigidas, tarefa que é, de facto, infernal.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, para facilitar os trabalhos, queria informar a Câmara que a proposta 556-C, do PCP, apenas altera o texto da proposta de lei no n.º 13 do artigo 40.º do Código do IRC, quando propõe a sua eliminação. Portanto, julgo que é dispensável a votação, alínea a alínea, de elementos que não alteram a proposta de lei e, nesse sentido, Sr. Presidente, propunha que apenas fosse colocada à votação a eliminação do referido n.º 13.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, antes de passarmos ao artigo 40.º do Código do IRC, vamos votar os n.os 8, 9 e 10 do artigo 8.º do Código do IRC, constantes da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, agora, sim, vamos passar ao artigo 40.º do Código do IRC, relativamente ao qual o Sr. Deputado do PCP Honório Novo chamou a atenção para o facto de a proposta 556-C, do PCP, apenas alterar o n.º 13, ao propor a respectiva eliminação.
Assim sendo, vamos começar por votar o corpo do n.º 4 do artigo 40.º do Código do IRC, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da alínea f) do n.º 4 do artigo 40.º do Código do IRC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 11 do artigo 40.º do Código do IRC.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.