O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1239 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 579-C, apresentada pelo PS, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

2 - O limite previsto no número anterior não se aplica sempre que, num período de três anos, o sujeito passivo não ultrapasse em mais que um rendimento de € 54 388.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 28-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita um n.º 3 ao artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do BE.

É a seguinte:

3 - A importância a excluir do englobamento nos termos do n.º 1 não pode exceder € 27 194.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, aproxima-se a votação da nossa proposta 516-C, à qual tanto o Sr. Ministro das Finanças como o Grupo Parlamentar do PSD se manifestaram favoravelmente, tendo sido acordada a seguinte redacção, por ser mais clara: "Os rendimentos a que se refere o n.º 1 podem ser distribuídos por um período máximo de três anos".

O Sr. Presidente: - Peço-lhe que faça chegar à Mesa a proposta com essa redacção.
Trata-se, portanto, de uma rectificação à proposta 516-C, do PS?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Exactamente, Sr. Presidente! E tem o acordo do Sr. Ministro das Finanças e do Grupo Parlamentar do PSD, e suponho que do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, votar a proposta 516-C, apresentada pelo PS, de alteração do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a rectificação agora feita.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

Artigo 56.º
Propriedade intelectual

1 - ……………………………………………………………………………………………
2 - Os rendimentos a que se refere o n.º 1 podem ser distribuídos por um período máximo de três anos.
3 - (Actual n.º 2.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a votação do artigo 56.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei, está prejudicada, porque foi substituída por outros textos já aprovados.
Vamos, então, votar a proposta 29-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de alteração do artigo 59.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.