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1234 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

a) Contratos em vigor com prestadores de serviços públicos essenciais;
b) Facturação relativa a consumos de água, electricidade, gás e telecomunicações.

10 - Exceptuam-se do número anterior os prédios urbanos ou fracções autónomas dos mesmos que forem destinados à venda ou que sejam destinados a habitação por curtos períodos em praias, campo, termas e quaisquer outros lugares de vilegiatura, para arrendamentos temporários ou para uso próprio.
11 - (Anterior n.º 8.)
12 - (Anterior n.º 9.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 38.º da proposta de lei, em relação ao qual foram apresentadas as propostas 574-C e 127-C.
Vamos votar o texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, passamos à votação da proposta 574-C, apresentada pelo PCP,…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Sr. Presidente, a proposta 574-C, do PCP, adita um n.º 1 ao artigo 38.º e o anterior corpo do artigo, que acabámos de votar, passará a n.º 2.
É este o objectivo da nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Trata-se de um aditamento, mas que teria prioridade lógica na redacção do artigo, por isso teria de ter o n.º 1.
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 574-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 1, passando o actual corpo do artigo, que acabámos de aprovar, a n.º 2.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 - O imposto municipal sobre veículos constitui receita do município da residência do proprietário, nos termos do que constar do respectivo registo, com as seguintes excepções:

a) O imposto municipal sobre veículos adquiridos em regime de locação financeira ou utilizados em regime de aluguer de longa duração constitui receita do município da área da residência do locatário;
b) O imposto municipal sobre veículos de empresas de aluguer de automóveis é distribuído pelos municípios em cujo território tenham delegações na proporção do correspondente volume de negócios;
c) O imposto municipal sobre veículos das restantes empresas é distribuído pelos municípios em cujo território tenham delegações, dependências ou outras instalações nos termos previstos para a distribuição da derrama.

2 - (Corpo do artigo.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 127-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um n.º 2, passando o actual corpo a n.º 1.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte: