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1229 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

5 - As tabelas I, III, IV e V aplicam-se aos seguintes veículos automóveis:

Tabela I:

a) ……………………………………………………………………………………………
b) ……………………………………………………………………………………………
c) Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros, excepto nos casos de empresas que procedam ao transporte e entrega de mercadorias.

Tabela III:

Veículos automóveis ligeiros de mercadorias derivados de ligeiros de passageiros, no caso de empresas que procedam ao transporte e entrega de mercadorias.

Tabela IV:

a) ……………………………………………………………………………………………
b) …………………………………………………………………………………………….

Tabela V:

…………………………………………………………………………………………….

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, de seguida, proceder à votação da proposta 510-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 35.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 35.º-A
(Revisão do imposto automóvel)

1 - O Governo deve apresentar até 31 de Março a proposta de lei que aprova o diploma regulador do imposto especial sobre veículos e a codificar, para o efeito, as matérias disciplinadas pelos Decretos-Leis n.os 371/85, de 19 de Setembro, 27/93, de 12 de Fevereiro, 35/93, de 13 de Fevereiro, 40/93, de 18 de Fevereiro, 56/93, de 1 de Março, e 264/93, de 30 de Julho, e na Lei n.º 36/91, de 27 de Julho.
2 - A revisão da tributação automóvel a que se referem os números anteriores obedecerá ao princípio da equivalência, procurando aproximar o encargo fiscal do custo ambiental gerado pelos contribuintes em concretização de uma regra geral de igualdade tributária.
3 - A revisão da tributação automóvel a que se referem os números anteriores deverá ainda obedecer ao princípio da neutralidade orçamental, não agravando a carga fiscal que globalmente incide sobre a compra e utilização dos veículos automóveis.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 124-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 35.º-B à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 35.º-B
Imposto automóvel

O n.º 12 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção: