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1227 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

ambiental e energética;
c) Fomentar a utilização do transporte ferroviário, tanto para passageiros como para mercadorias.
d) Permitir uma maior articulação dos vários modos de transporte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 35.º da proposta de lei, que trata do imposto automóvel.
Em relação ao n.º 1, foi apresentada, por Os Verdes, a proposta 122-C, que vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

1 - As tabelas de taxas I, III, IV e V anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, passam a ser as seguintes:

TABELA I

Escalão de cilindrada
em centímetros cúbicos Taxas por centímetros cúbicos
(em euros) Parcelas a abater
(em euros)
Até 1250
De 1251 a 2500
Superior a 2500 3,74
8,86
12,5 2417,56
8813,22
17 300,00

TABELA III
……………………………………………………………………………………………

TABELA IV
……………………………………………………………………………………………

TABELA V
……………………………………………………………………………………………

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a Tabela I anexa ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra de Os Verdes e abstenções do PS, do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação das Tabelas III, IV e V anexas ao Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constantes da mesma norma da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o corpo do n.º 1 do artigo 35.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 2 do artigo 35.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, em relação ao n.º 3 deste artigo, temos a proposta 572-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um novo n.º 3.