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1226 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

Petróleo 2710 19 21 a
2710 19 25 49,88 € 199,52 €
Gasóleo 2710 19 41 a
2710 19 49 49,88 € 299,28 €
Gasóleo agrícola 2710 19 41 a
2710 19 49 21,00 € 199,52 €
Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% 2710 19 63 a
2710 19 69 00,00 € 34,92 €
Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1% 2710 19 61 0,00 € 29,93 €

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a aprovação desta alteração prejudica a votação do texto correspondente da proposta de lei.
Passamos à votação do n.º 4.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 5.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar o n.º 6.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do n.º 7.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 120-C, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 34.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 34.º-A
Consignação de receita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 - É consignado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações 3% do valor global da receita fiscal sobre os produtos petrolíferos (ISP), tendo em vista o financiamento do transporte público como alternativa ao transporte privado, capaz de garantir uma mobilidade sustentável e corresponder a padrões de conforto, segurança e rapidez a que os cidadãos têm direito.
2 - O destino da verba consignada ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do número anterior, deve ser orientado no sentido de:

a) Promover um investimento adicional no transporte público;
b) Favorecer o reforço e a renovação da frota circulante com vista à melhoria da sua performance