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1233 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a aprovação da proposta 26-P faz com que fique prejudicada a votação do texto correspondente na proposta de lei.
Temos agora para votar a proposta 573-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 37.º da proposta de lei, que, por sua vez, adita um artigo 27.º-A ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Era a seguinte:

Artigo 27.º-A
Prazos de decisão

É de 120 dias o prazo de decisão das reclamações a que se refere o artigo 20.º e dos pedidos de isenção requeridos ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais apresentados no primeiro ano de vigência do presente diploma, sob pena de deferimento tácito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 1 do artigo 37.º, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 25-P, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de um novo artigo, neste mesmo capítulo, à proposta de lei, de alteração do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo Novo
Imposto Municipal sobre Imóveis

O artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 112.º
Taxas

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8 - Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem majorar até 30% a taxa aplicável aos prédios urbanos ou às suas fracções autónomas que se encontrem devolutos.
9 - Consideram-se devolutos os prédios urbanos ou as suas fracções autónomas que, durante um ano, se encontrem desocupados, por não apresentarem, nomeadamente: