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1235 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

1 - (Corpo do artigo.)
2 - Durante o ano de 2005, o Governo legislará no sentido de introduzir mecanismos que permitam corrigir as situações resultantes do domicílio fiscal das empresas de locação financeira e de aluguer de longa duração não coincidir com o domicílio fiscal do verdadeiro utilizador do veículo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, de seguida, proceder à votação da proposta 496-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 38.º-A à proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era o seguinte:

Artigo 38.º-A
Tributação de imóveis de propriedade de entidades não residentes sujeitas a regime fiscal privilegiado

O n.º 3 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, é alterado no seguinte sentido:

3 - Para os prédios que sejam propriedade de entidades singulares ou colectivas residentes fora do território nacional e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável a taxa de imposto é de 5%, competindo ao Ministério das Finanças, através de portaria, publicar a lista de todos os países, territórios ou regiões sujeitos a regime fiscal claramente mais favorável.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 39.º da proposta de lei, que trata do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Relativamente ao seu n.º 1, foram apresentadas as propostas 575-C, 128-C, 512-C, 576-C, 513-C, 521-C, 519-C, 577-C, 578-C, 579-C, 28-P, 516-C, 29-P, 518-C, 580-C e 27-P.
Começamos por votar o artigo 11.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 12.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta 575-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

3 - Verificando-se o disposto na parte final do n.º 3 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, beneficia de isenção o montante correspondente a um terço das importâncias pagas ou colocadas à disposição, com o limite de € 11 997,32.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 128-C, apresentada por Os Verdes, de alteração ao n.º 1 do artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.