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1237 | I Série - Número 020 | 07 de Dezembro de 2004

 

figurem como primeiros beneficiários, nos termos e condições estabelecidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Código do IRS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 19.º do Código dos Benefícios Fiscais, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 521-C, apresentada pelo PS, de alteração ao artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Era a seguinte:

Artigo 21.º
Fundos de poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação

1 - ……………………………………………………………………………………………
2 - (Eliminar a revogação.)
3 - ……………………………………………………………………………………………
4 - (Eliminar a revogação.)
5 - ……………………………………………………………………………………………
6 - (Eliminar a revogação.)
7 - Ficam isentos de IMT, os fundos poupança-reforma, poupança-educação e poupança-reforma/educação, constituídos de acordo com a legislação nacional.
8 - ……………………………………………………………………………………………
9 - ……………………………………………………………………………………………
10 - (Eliminar a revogação.)

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS e do BE.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o artigo 24.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, com a redacção que lhe é dada pela proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 519-C, apresentada pelo PS, de alteração do n.º 2 do artigo 31.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

2 - As menos-valias realizadas pelas SGPS e pelas SCR mediante a transmissão onerosa, qualquer que seja o título por que se opere, de partes de capital de que sejam titulares, desde que detidas por período não inferior a um ano, e, bem assim os encargos financeiros suportados com a sua aquisição, não concorrem para a formação do lucro tributável destas sociedades.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta 577-C, apresentada pelo PCP, de alteração do n.º 5 do artigo 42.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.