0041 | I Série - Número 007 | 30 de Setembro de 2006
num contexto de internacionalização da cultura e dos artistas portugueses.
Ao dotar o CCB de um museu, o Governo português cumpre também um objectivo, por muitos já esquecido (já lá vão 15 anos!), constante do Decreto-Lei n.º 361/91 que, no seu artigo 6.°, prevê a criação de um museu permanente, aliás, como referiu em declarações à comunicação social a anterior Ministra da Cultura, tendo dito que "Há vontade de concluir o complexo, faltam dois módulos".
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Ministério da Cultura tem apostado no reforço da política museológica. Sabemos que o turismo cultural é hoje uma vertente indissociável do turismo de qualidade.
A cultura constitui um contributo inegável para a criação de atractividade turística. Por isso, o Ministério da Cultura e o Governo apostam na criação de uma forte polaridade cultural e turística em Belém. O Museu de Arte Moderna e Contemporânea - Colecção Berardo cumprirá o seu papel.
Aplausos do PS.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Será que acreditam no que dizem?
A Sr.ª Rosalina Martins (PS): - Acreditamos!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cultura.
O Sr. Secretário de Estado da Cultura: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há cenários ideais e cenários reais. Quando oiço os Srs. Deputados, vejo-os confrontarem os cenários ideais a respeito de uma colecção que é de um privado com o que, na imaginação de cada um, seria a melhor solução. Mas devemos é comparar cenários reais com cenários reais.
Ora, o presente acordo relativamente à Colecção Berardo, resultante de negociações que estiveram a decorrer, é semelhante a tantos outros acordos do mesmo teor já celebrados por esse mundo fora.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quais?
O Orador: - Vamos ver.
Desde logo, o direito de autor de uma colecção é paralelo ao direito de autor de uma obra. Quer dizer, ao constituir a sua própria colecção, o proprietário também constitui um direito de autoria sobre a mesma e, no momento em que a cede, pode pôr condições. É normal, em contratos de compra e venda nestas circunstâncias, haver condições que têm a ver com a integridade da colecção, com o nome desta, com uma posição na gestão da mesma.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é isso que está em causa!
O Orador: - Falou-se aqui do Museu Thyssen-Bornemisza. Mas, quando se compara, verifica-se que a situação deste último é muito mais onerosa para o Estado do que é a do Museu Berardo.
Recordo que, no caso do Museu Thyssen, o Estado comprou a colecção, comprou os edifícios, o Barão Thyssen era presidente vitalício e, neste momento, a viúva Thyssen é vice-presidente vitalícia.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas a colecção é do Estado!
O Orador: - O Estado espanhol pagou 50 milhões de contos, o comodato foi de nove anos e meio e no nosso caso é de 10 anos. Portanto, é normal haver este tipo de acordos.
No que respeita ao Museu Thyssen, as regras de integridade são mais estritas, porque não se pode alienar obras, e no caso do Museu Berardo pode fazer-se uma gestão flexível das obras, o que também contribui para valorizar a colecção.
O Sr. Luís Fazenda (BE): - Lá, é pública, é do Estado!
O Orador: - Os Srs. Deputados não avaliam a importância que tem a instalação no Centro Cultural de Belém de um museu de arte contemporânea de dimensão internacional, que vem revalorizar aquela zona, onde já existem o Museu de Arqueologia e o Museu de Etnologia, onde vai ser feita a recuperação do Picadeiro Real, a revalorização do Museu dos Coches e um novo espaço museológico, também revalorizado, na zona em que está localizado o Museu de Arte Popular. Ora, o Museu Colecção Berardo vai fazer parte integrante de todo este complexo, trazendo a dimensão do futuro que lhe faltava. Actualmente, aquela é uma área museológica voltada para o passado e, agora, cria-se uma dialéctica com a arte contemporânea, passando a constituir, de forma muito evidente, um pólo de atracção que tem um valor patrimonial muito elevado, até em termos económicos.
Em relação aos privilégios do Sr. Berardo, a regulação da opção de compra protege os interesses do