0036 | I Série - Número 007 | 30 de Setembro de 2006
do CCB, que "a principal consequência daquele acordo, neste domínio, é a perda de autonomia de programação do Centro de Exposições e a redução do leque das suas actividades directas a favor de uma nova Fundação, que no espaço que vinha sendo ocupado por aquele Centro desenvolverá a sua actividade, expondo a colecção publicamente conhecida por Colecção Berardo".
O Sr. Henrique Rocha de Freitas (PSD): - Isso também não é verdade?
O Orador: - E, mais à frente, acrescenta ainda António Mega Ferreira que o acordo assinado entre o Estado e o Sr. José Manuel Berardo (Joe Berardo), em 3 de Abril de 2006, aconselha o Centro Cultural de Belém a uma substancial redução de mobilização de recursos, em áreas relacionadas, nomeadamente, com a formação, como vinha sendo praticada e desenvolvida.
Sr. Secretário de Estado, aproveito para, numa breve nota, o informar que há cinco meses que estamos à espera de resposta ao requerimento que apresentámos sobre o despedimento dos funcionários do Centro Cultural de Belém.
Como sabem, Joe Berardo dá rosto e protagoniza um spot publicitário que as televisões levam diariamente a nossas casas. Mesmo sem a música nem a paisagem do spot publicitário vale a pena ouvir o que nos diz Berardo nesse anúncio: "Faz as escolhas que achares mais acertadas para cada momento da tua vida. Segue o teu instinto, mas não esqueças que certas opções são comuns entre aqueles que perseguem o sucesso. Acredita, tu consegues".
Neste negócio, Berardo acertou e conseguiu. O Governo não acertou nem conseguiu, para mal do Estado, dos cidadãos e da cultura.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados: Que a Colecção Berardo tem imensa qualidade e contém obras de valor incalculável ninguém duvida; que a vontade do seu proprietário de partilhar com o País todo este acervo é muito meritória e de salientar também me parece evidente. De resto, julgamos que é do maior interesse público garantir que este espólio tremendo, de valor incalculável, não saia do País, que se mantenha em Portugal algo que tem valor, e mais ainda valor cultural e artístico muito relevante.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Exactamente!
O Orador: - Temos a obrigação de o fazer. E temos até exemplos no estrangeiro de como isto sucede.
A Colecção Thyssen, por exemplo, é exibida em Madrid com base num protocolo celebrado com o Estado, fazendo a baronesa parte dos órgãos sociais da fundação, no caso concreto como vice-presidente vitalícia.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Exactamente!
O Orador: - Desta forma, permite-se que a cidade usufrua dessa exposição - pena que não esteja em Portugal -, para benefício dos espanhóis e de cidadãos de todo o mundo que, deslocando-se a Madrid, obviamente, se deslocam também ao Museu Thyssen, tendo essa oportunidade, pelo que lá está exibido.
Porém, quando o Estado celebra um protocolo, quando o Estado intervém desta forma - e, neste caso, bem, com mérito -, pelos valores em causa convém que tudo seja muito claro e transparente.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - E, por isso, para que não restem quaisquer dúvidas, em primeiro lugar, quero referir a gratificação que sentimos por a colecção poder manter-se em Portugal, por ser exibida no nosso país e por o Estado português ter conseguido esse objectivo, mas também quero deixar aqui as dúvidas que nos suscita o diploma hoje em apreciação, e que seria bom que o Sr. Secretário de Estado, no tempo que lhe resta (3 minutos e 43 segundos), pudesse esclarecer.
A preocupação que o diploma em apreciação nos suscita é que, decorridos 10 anos, aquilo que quer evitar-se, ou seja, a saída deste património para o estrangeiro, pode acontecer. E pode acontecer depois de o Estado ter gasto milhões de euros, o que representaria milhões de contos.
Se consideramos que é do maior mérito que o Estado intervenha e garanta a preservação da colecção em Portugal, é também sua obrigação, no diploma entretanto promulgado e publicado, demonstrar