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0033 | I Série - Número 007 | 30 de Setembro de 2006

 

O Orador: - … que a Sr.ª Deputada, certamente, conhece, porque é pública.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - São todos "catastrofistas"!…

O Orador: - Entendo que o papel que, hoje, o Partido Social-Democrata aqui está a representar é um pouco o de porta-voz da generalidade da sociedade portuguesa.
Portanto, faço um apelo para que o Partido Socialista e o Governo considerem que há muitas dúvidas suscitadas, há muito pouca clareza em todo este processo e que, a bem do interesse nacional, a bem do interesse público e a bem do sucesso da própria exposição da Colecção Berardo ao público português, como todos desejamos, deveriam reequacionar aquela que tem vindo a ser a vossa postura.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Cultura, Mário Vieira de Carvalho.

O Sr. Secretário de Estado da Cultura (Mário Vieira de Carvalho): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por protocolo celebrado em 24 de Setembro de 1996, a Colecção Berardo passou a estar confiada à guarda do Centro Cultural de Belém, que se constituiu na obrigação de criar um espaço para armazenagem das respectivas peças.
Quase 10 anos decorreram até ao dia 3 de Abril de 2006, data em que o Governo concretizou essa pretensão, instalando no Centro Cultural de Belém uma das melhores colecções de arte contemporânea à escala internacional.
Assumida como uma das prioridades do Governo na área da cultura, as negociações foram retomadas em Outubro de 2005 e, graças ao grande empenho de ambas as partes, ficaram concluídas em cerca de três meses.
Empenho e vontade política permitiram encerrar rapidamente um processo que se arrastava há 10 anos.
Em vez de um mero armazém de obras de arte de grande valor, que não podiam ser usufruídas como colecção, o CCB passa a albergar um museu de arte contemporânea - e um museu de arte contemporânea que vai ser, sem dúvida, de grande prestígio -, preenchendo assim uma das missões que lhe cabe desde o início, que é a vertente museológica.
Vejamos em que consiste, em linhas gerais, o protocolo assinado em 3 de Abril de 2006, na presença do Sr. Primeiro-Ministro, pela Sr.ª Ministra da Cultura, pela Fundação Centro Cultural de Belém, pelo Coleccionador Joe Berardo e pela Associação Colecção Berardo.
O coleccionador Joe Berardo compromete-se a ceder, em regime de comodato, à Fundação, agora criada, 862 obras de arte da sua colecção privada. É preciso lembrar que a Colecção é dele!
Tendo por base as referidas obras de arte, o Estado, o Comendador e a Associação Berardo obrigam-se a constituir a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea, que, por sua vez, procederá à instalação do Museu Colecção Berardo de Arte Moderna e Contemporânea no Centro Cultural de Belém.
A própria Fundação CCB é, por isso mesmo, instituidora fundadora da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea - Colecção Berardo.
A interligação entre as duas entidades é garantida pela presença de um administrador da Fundação CCB no Conselho de Administração da Fundação Colecção Berardo.
Além disso, a Fundação CCB está representada no Conselho de Fundadores, actualmente presidido pelo próprio Presidente do Conselho de Administração do CCB, Dr. António Mega Ferreira.
Ainda no corrente ano, proceder-se-á à avaliação da Colecção, por uma entidade de reconhecida reputação internacional. A avaliação determinará o valor a considerar em caso de opção de compra, pelo Estado, em 2016. O Comendador Berardo tem um prazo de 30 dias para se pronunciar e, caso não manifeste discordância, o valor resultante da avaliação ficará consagrado e manter-se-á inalterado até que o Estado exerça a opção de compra.
Em caso de compra da Colecção, por parte do Estado, o Coleccionador obriga-se a entregar à Fundação 10% do valor do preço da venda, para aquisição de novas obras de arte.
Enquanto for vivo, o Comendador será Presidente Honorário e Vitalício da Fundação, sem direito a voto.
Constituído por cinco elementos, o Conselho de Administração rege-se pelo princípio da paridade e do consenso: o quinto elemento é escolhido por comum acordo. Mas, após compra pelo Estado, é o Estado quem passará a indicar o quinto membro, bem como a designar o presidente do Conselho de Administração.
Dos membros nomeados pelo Estado, um deles será obrigatoriamente indicado pela Fundação CCB.
Quer antes quer após a compra pelo Estado, é conferido ao Comendador o direito de propor ao Conselho de Administração a nomeação do director do Museu. Propõe, não nomeia!