0035 | I Série - Número 007 | 30 de Setembro de 2006
serve-lhe a pressa.
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): - Depressa e bem!
O Orador: - Vejamos, então, ponto por ponto, o acordo.
Não há nenhuma garantia de que a Colecção Berardo venha a ser adquirida pelo Estado, e este é o ponto essencial, porque era esse o objectivo anunciado e desejado pelo Governo. O Estado tem apenas a opção de, nos próximos 10 anos, poder adquirir a colecção no caso de Joe Berardo entender vendê-la ao Estado português. O Sr. Berardo, no caso de recusar-se a vender a colecção ao Estado, fica inteiramente livre para a vender a qualquer coleccionador, leiloeira ou investidor, beneficiando de todos os anos em que a sua colecção esteve a ser valorizada na maior sala de exposições do País.
O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!
O Orador: - O Sr. Berardo, por este acordo, conseguiu obter um espaço de grandes dimensões e qualidade para albergar e mostrar a sua colecção. Estamos a falar apenas e tão-só da maior sala de exposições do País, assim hipotecada a uma única colecção de arte, por muito valiosa que seja. O Centro Cultural de Belém será justa e naturalmente conhecido por "centro cultural Berardo".
Os custos desta nova Fundação são desigualmente distribuídos entre o Estado e o Sr. Berardo. O Estado e Berardo, é um facto, tal como o Sr. Secretário de Estado disse, investem ambos 500 000 euros anuais para aquisição de novas obras, mas todas as despesas de manutenção, conservação, restauro, funcionamento e adaptação do centro de exposições ficam a cargo do Estado português. E, Sr. Secretário de Estado, não pense - e V. Ex.ª sabe melhor do que qualquer dos Deputados o que vou dizer - que estamos a falar de trocos, pois o próprio decreto-lei é muito exigente nesta matéria, dizendo que "O Museu deve ser mantido em condições equivalentes às melhores condições dos museus de maior prestígio internacional (…)". Portanto, não estamos a falar de pequenas despesas de manutenção.
Lembramos ainda que o Estado, entre 1996 e 2005, já tinha investido 1,5 milhões de euros para acolher algumas obras desta colecção sem que para isso o Comendador Berardo dispensasse um cêntimo que fosse. Ou seja, o Estado paga para valorizar a Colecção Berardo, que poderá nunca chegar a adquirir. E, enquanto o Estado não comprar a Colecção, Berardo será presidente honorário da Fundação - honorário e vitalício -, ele ou a sua descendência.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Mas de quem é a colecção?
O Orador: - Sr. Secretário de Estado, Sr. Ministro, ouçam exactamente estas palavras: será presidente sem voto de um conselho de administração de cinco membros, em que dois são indicados por Berardo, mesmo se o Estado comprar a colecção, e o quinto é escolhido por acordo entre os restantes. Berardo reservou para si a melhor parte do poder: nomear e destituir o director do museu,…
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Não é verdade!
O Orador: - … competência que exercerá em exclusivo, porque é o único que pode propor um nome para director ou a sua destituição. É uma competência em exclusivo, Sr. Ministro!
O Sr. Luís Fazenda (BE): - Muito bem!
O Orador: - E preside, com direito a voto - aqui, sim -, ao conselho de fundadores, que, em conjunto com o director do museu, é precisamente quem pode definir o plano de actividades e as formas de promoção internacional do museu. Ou seja, é Berardo quem decide como e onde apresenta e valoriza a sua colecção, para mais tarde poder vendê-la ao preço que mais lhe convier.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Também não é verdade!
O Orador: - Sr. Ministro, li tão bem como o senhor o decreto-lei! Está escrito e não vale estarmos a discutir isso!
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Não está escrito, não!
O Orador: - Por tudo isto, não se compreende que o Governo insista na ideia de que este acordo contribui para a valorização da vida artística e cultural do País.
O mesmo não pensa, aliás, António Mega Ferreira, Presidente do Conselho de Administração do CCB, que afirma, em documento oficial, mais propriamente numa nota de despedimento de trabalhadores