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0023 | I Série - Número 008 | 06 de Outubro de 2006

 

É isso que queremos garantir.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Montenegro.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por dirigir-me ao Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna e agradecer-lhe a deferência de nos ter trazido um protótipo do novo cartão de cidadão. Aproveito igualmente esta oportunidade para o alertar para a necessidade de o Sr. Primeiro-Ministro substituir o protótipo que também lhe foi endereçado, no passado dia 8 de Março, na sessão pública de apresentação da prova de conceito do cartão de cidadão, na medida em que, nessa altura, o número de eleitor constava do cartão de cidadão.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje uma proposta de lei muito relevante. Relevante, porque se pretende alterar o mecanismo de identificação civil dos cidadãos. Relevante, porque se aproveita esta alteração para condensar num só cartão, além da identificação civil, a identificação fiscal, da segurança social e de utente de saúde, eliminando quatro cartões distintos. Relevante, ainda, porque esta oportunidade deve abrir as portas a novas formas, expeditas e seguras, de relacionamento do cidadão com a Administração, potenciando o uso de serviços electrónicos. E, finalmente, relevante, porque tal impulso legislativo se cruza e relaciona com os direitos fundamentais das pessoas, mormente no que tange à protecção de dados pessoais e às garantias de privacidade dos cidadãos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Todos estamos interessados e todos sabemos, em primeiro lugar, que se torna cada vez mais necessário concretizar a identificação civil dos cidadãos através de um documento seguro, durável, fiável e de uso fácil, mas que evite adulterações ou falsificações. Ao mesmo tempo, um documento que se coadune com os requisitos comunitários e internacionais de identificação das pessoas, harmonizando sistemas e facilitando a livre circulação e movimentação.
Por outro lado, os avanços tecnológicos e a consecução de uma eficaz modernização administrativa, patente quer nos procedimentos da Administração quer na sua relação com os cidadãos, impõem que, preparado o respectivo back office e consideradas as questões constitucionais e legais prementes, se aproveite este passo para facilitar a vida às pessoas.
Daí compreendermos e acompanharmos a possibilidade de integração num só documento, de forma individualizada e sem cruzamento de dados, das identificações previstas e até de outras que, futuramente, possam igualmente considerar-se, como a carta de condução ou a própria identificação eleitoral, nos termos em que o Sr. Ministro já aqui nos adiantou.
Contudo, não podemos deixar de reiterar que a opção concreta de implementação do cartão de cidadão deve respeitar as garantias e os direitos constitucionalmente consagrados e consubstanciar uma solução que não deixe dúvidas aos cidadãos de que as técnicas e a operacionalidade do mecanismo não colidem com a sua privacidade, protegendo o conhecimento dos dados dos próprios pelo próprios e evitando o acesso ilegal por terceiros.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta matéria é demasiado séria e sensível para ser apreciada com demagogias. Hoje, como ontem, exige-se responsabilidade máxima, ponderação e adequação das medidas a critérios de oportunidade e operacionalidade.
O PSD encara esta proposta com espírito positivo, sem complexos e com conhecimento da evolução do processo que foi lançado em 2001, com a noção clara do tempo e da forma como esta reforma pode e deve materializar-se, num trajecto que não provoque nem o entorpecimento da máquina administrativa nem dificuldades práticas aos cidadãos.
A presente proposta de lei visa criar um cartão de identificação múltipla que incluiu uma zona específica destinada a leitura óptica e incorpora um circuito integrado que, além do certificado relativo à identificação electrónica, de activação imediata com a entrega do cartão, pode conter, por vontade do respectivo titular, o certificado para a assinatura electrónica e uma zona destinada a arquivar informações pessoais.
O objectivo é permitir, assim, ao respectivo titular provar a sua identidade perante terceiros através da leitura dos elementos visíveis, coadjuvada pela leitura óptica de uma zona específica, provar a sua identidade através de autenticação electrónica e autenticar, de forma unívoca, através de uma assinatura electrónica qualificada, a sua qualidade de autor de um documento electrónico.
O PSD já disse noutras ocasiões que a ideia em si mesma de criação de um cartão de cidadão não deve ser desprezada. Trata-se, todavia, de uma medida que, pela sua complexidade e melindre ao nível dos direitos fundamentais, não se compadece com inusitadas pressas.
Bem sabemos que o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna já anunciou publicamente que o novo cartão de cidadão arrancará como projecto-piloto, nos Açores, no final de 2006 e que a sua emissão no todo nacional começará, de forma faseada, a partir de Julho do próximo ano.
É um prazo ambicioso. Por nós, seremos colaborantes, mas, Sr. Ministro, esta proposta de lei só agora deu entrada na Assembleia da República e só agora desceu à comissão competente, pelo que compreenderá que a ponderação do Parlamento não pode ser atropelada pelo calendário político do Governo.