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0022 | I Série - Número 008 | 06 de Outubro de 2006

 

cadernos eleitorais vão passar a estar organizados com base no número de identificação civil, desaparecendo o número de eleitor. Ora, essa alteração não pode ser feita nesta lei, tem de sê-lo na lei do recenseamento eleitoral. Portanto, o objectivo é, uma vez aprovada a lei do cartão de cidadão, alterarmos brevemente a lei do recenseamento eleitoral, de forma a que essa funcionalidade seja incorporada no cartão de cidadão.
É essa a razão pela qual assumimos e mantemos o projecto como consta da exposição de motivos, mas que não tem expressão no articulado desta proposta de lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para apresentar o projecto de lei n.º 98/X - Altera o Código do Registo Civil e revoga o Decreto-Lei n.º 13/2001, de 25 de Janeiro, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa consagra que toda a pessoa, enquanto indivíduo singular e irredutível, é titular do direito ao nome e do direito à sua "historicidade pessoal".
É a afirmação da cidadania da criança que nasce pelo direito à identidade e ao nome, pela garantia dos cuidados primários de saúde e de protecção social.
Este é o objectivo que o presente projecto de lei, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, quer realizar, pela obrigatoriedade do registo imediato das crianças, logo após o seu nascimento, a partir da maternidade ou do hospital, em três dimensões simultâneas, objectivo que, aliás, realiza o respeito pelos direitos fundamentais e introduz a possibilidade de intervir precocemente junto das situações consideradas de risco.
Sabe-se, contudo, que no nosso ordenamento jurídico, e apesar das iniciativas tomadas na matéria, apesar do facto de o registo de nascimento ser obrigatório, permanece uma lacuna apontada em recomendação da Provedoria de Justiça, segundo a qual "o regime jurídico do registo civil não confere a necessária garantia de veracidade das declarações de nascimento", podendo verificar-se uma multiplicidade de situações, que vão desde a de o registo não ser feito pelos pais naturais à de se poder registar quem não nasceu ou, a contrario, de não se registar quem nasceu.
Lamentavelmente, sabemos que algumas destas são situações que acontecem em Portugal, o que leva a que se verifique que crianças possam ser traficadas, possam ser objecto de adopções clandestinas, possam ter idades biológica e registral que não coincidem, ou ainda que crianças não tenham acesso aos adequados meios de protecção social.
São, no dizer de um relatório da UNICEF, relativo à situação mundial da infância, crianças excluídas e invisíveis. Neste relatório, podemos ler: "As crianças não registadas à nascença acabam por não constar das estatísticas oficiais e ficam fora da sociedade. Sem identidade, essas crianças podem ser excluídas da educação ou dos serviços de saúde, bem como de outros serviços básicos".
Em Junho de 2000, o governo socialista, com o objectivo de identificar, logo à nascença, as situações de risco, pela promoção do registo das crianças imediatamente após o seu nascimento, a partir da maternidade ou do hospital, quer no registo civil, quer nos serviços de saúde, quer nos serviços de segurança social, celebrou, então, um protocolo entre os ex-Ministros da Solidariedade, da Saúde e da Justiça, que criou o designado Projecto "Nascer Cidadão".
Com este projecto, pretendeu-se: garantir os direitos da cidadania, facilitar aos pais o registo dos seus filhos de forma desburocratizada, identificar imediatamente situações de risco para as crianças e de desprotecção social para os pais.
Durante o período da vigência experimental deste projecto, foi possível registar um conjunto muito significativo de mais-valias, das quais referirei simplesmente duas: a facilidade no acesso aos direitos essenciais de cidadania e a actuação mais rápida dos serviços de solidariedade, segurança social e saúde.
Contudo, constrangimentos diversos, que foram desde a insuficiência de recursos à insuficiente formação, etc., mas também a inércia, o desinteresse e o desinvestimento de governos seguintes, conduziram à paralisação do projecto fundamental para a garantia da cidadania, desde que se nasce.
Por isso, a presente proposta pretende tornar vinculativo o objectivo central do Projecto "Nascer Cidadão", de promoção dos direitos da criança desde o nascimento - aliás, consagrado em documentos recentes como o Plano Nacional de Acção para a Inclusão ou as Grandes Opções do Plano para 2007, recentemente publicados em Diário da República.
Pretende também a satisfação dos requisitos à efectivação do cartão de cidadão que acaba de ser apresentado pelo Sr. Ministro.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ao apresentar este projecto de lei, pretende alcançar soluções mais adequadas à realidade social, que garantam que todos, desde o momento do nascimento, tenham o direito à sua cidadania.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde o recém-nascido ao muito velho, nunca se trata de alguém nem muito parecido, nem de um outro, nem de um estranho. É sempre um ser original, uma afirmação do mundo.