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0030 | I Série - Número 008 | 06 de Outubro de 2006

 

Por fim, no projecto de há três anos, o Partido Socialista propunha que se iniciasse a distribuição do cartão de cidadão pelos funcionários públicos. Agora talvez não se atrevesse a fazer tal proposta, porque, considerando a sua vontade de dispensar funcionários públicos, a utilização deste critério seria difícil. Propõe, então, que se comece pelos Açores, critério que nos parece ter mais lógica do que o da selecção de um sector profissional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna.

O Sr. Ministro de Estado e da Administração Interna: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Registo em primeiro lugar, e com satisfação, que do debate de Junho de 2003 para o de hoje se verificou uma importante evolução. Na realidade, o Partido Socialista, o Partido Comunista Português, o Bloco de Esquerda e o Partido Ecologista "Os Verdes" mantêm-se favoráveis à aprovação desta iniciativa. Por outro lado, os dois partidos que naquela ocasião chumbaram esta iniciativa evoluíram no bom sentido, vendo hoje aspectos positivos onde antes só viam aspectos negativos.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): - É preciso perceber porquê!

O Orador: - Creio, portanto, que estamos no caminho correcto para termos uma boa lei sobre o cartão de cidadão, reunindo amplo consenso nesta Assembleia da República.
O Governo partilha da preocupação de todas as Sr.as e Srs. Deputados quanto à necessidade de termos os mais elevados padrões de garantia da confidencialidade e do tratamento dos dados. Obviamente, em sede de especialidade, poderemos desenvolver estas matérias, mas há alguns aspectos relativamente aos quais gostaria de dizer desde já alguma coisa.
Em primeiro lugar, o cartão não prevê o número único. Todos temos dúvidas, como é evidente, procurando saber se a proibição constitucional do número único ainda é tecnologicamente relevante. Independentemente disso, essa proibição mantém-se, sendo, aliás, reproduzida na letra da lei, como nos foi solicitado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados.
A existência de um número de documento não corresponde, contudo, a um número de identificação da pessoa mas, sim, a um número de identificação daquele documento, referindo-se expressamente na lei para que é que este pode e deve ser utilizado - para identificar o documento, para evitar a sua utilização abusiva em caso de perda, de extravio, de inutilização ou após o decurso do seu prazo de validade. Este número, por outro lado, caduca com a caducidade do documento, não acompanhando o cidadão para além do prazo de validade do próprio documento.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Exactamente!

O Orador: - Em segundo lugar, perguntou-se o que significa o acesso aos dados do chip. Ora, antes de mais, é preciso saber o que é que está neste chip, para além dos elementos visíveis no cartão. Pouca coisa! Estão as impressões digitais, está a morada, está a data de emissão e podem estar, por opção voluntária do titular, algumas informações que este ali queira colocar por entender que são relevantes. Por exemplo, eu gostarei que o meu tipo sanguíneo conste do chip do meu cartão, porque, em caso de acidente, quero que os serviços de emergência médica tenham esse dado desde logo, sem perder tempo com análises de sangue. Mas essa é uma opção voluntária.
Volto a afirmar que não está mais informação do que esta no chip, o que é importante para saber qual a informação a que se pode aceder. Insisto, portanto, em dizer que este não é um cartão contentor de informação, apenas permitindo a cada serviço aceder à sua própria base de dados e não à base de dados de qualquer outro. E isto que se diz sobre os serviços da Administração Pública vale também para as entidades privadas. Não é através do cartão que as entidades privadas acederão a mais informação.
Sejamos claros: a banca, através da gestão que hoje faz da nossa conta do multibanco, sabe muito mais sobre a nossa vida do que alguma vez poderá saber a banca ou quem quer que seja a partir do cartão de cidadão. Quando uma companhia de seguros nos exige hoje a realização de exames médicos para a celebração de um seguro de vida fica a saber muito mais sobre o nosso estado de saúde do que alguma vez poderá saber através do cartão de cidadão. Não queiramos, portanto, ver neste cartão aquilo que ele não tem nem pode ter, tanto porque a lei não o permite como porque tecnologicamente não pode acolher essa informação.

Aplausos do PS.

Mas, por outro lado, há outro dado fundamental, porque, para aceder à informação constante do chip, é necessário que o titular do cartão digite o seu número de identificação pessoal, o seu PIN. Quanto a isso, é preciso distinguir várias coisas. Antes de mais, para accionar os certificados há um número, que não é, depois,