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0033 | I Série - Número 008 | 06 de Outubro de 2006

 

sobre esses tempos e também o direito dos utentes a recorrer para a Entidade Reguladora da Saúde, sempre que não vejam cumpridos aqueles prazos.
O projecto de lei responsabiliza o Ministério da Saúde pela elaboração e publicação anual dos tempos máximos de resposta garantidos para todo o tipo de prestações sem carácter de urgência.
Cabe a cada hospital ou centro de saúde, tendo por referência os prazos aprovados pelo Ministério de Saúde e de acordo com a suas particularidades, definir e divulgar os tempos de resposta garantidos para os cuidados de saúde que realiza.
A carta de direitos de acesso é uma proposta simples, cuja concretização não levanta problemas de excessiva complexidade técnica, como ficou amplamente demonstrado nos muitos países europeus que adoptaram procedimentos equivalentes.
As dificuldades de acesso e a emergência de listas de espera são problemas muito complexos, com múltiplas e profundas causas. Num contexto de redução da oferta pública de serviços de saúde como aquele que atravessamos, é de prever o seu natural agravamento, caso nada seja feito para contrariar o seu crescimento.
A situação existente não se resolve com medidas pontuais e desarticuladas. Quando olhamos para a dimensão que o problema atingiu em Portugal, facilmente compreendemos que não há taxas moderadoras - nem as actuais, nem as outras que estão anunciadas -, que resolvam tal problema.

Vozes do BE: - Exactamente!

O Orador: - É necessário ir mais longe e mais fundo, recolocar o cidadão, o utente, o doente no centro dos modelos e das estratégias de gestão, recentrar a organização e o funcionamento dos serviços nas exigências, expectativas e necessidades das pessoas.
A aplicação desta carta e dos direitos nela consagrados nos estabelecimentos do SNS, de forma integrada e articulada com outras medidas e políticas para a eficiência e efectividade na prestação de cuidados, pode motivar os profissionais e os responsáveis por essas unidades para novos compromissos para com os utentes.
O compromisso dos direitos inscritos nesta carta pode constituir um instrumento, uma alavanca de mudança na cultura e na prática das unidades do SNS.
É tudo, Sr.as e Srs. Deputados, uma questão de vontade política. Esperamos que este Parlamento a demonstre, respondendo ao amplo, plural e representativo apoio recebido por este projecto de lei fora das paredes desta Casa.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os dados apresentados pelo Sr. Deputado João Semedo relativamente às listas de espera e tempos de espera são uma triste realidade entre nós, que, infelizmente, não podemos contestar.
De facto, passe os lugares-comuns desta intervenção, a iniciativa legislativa debruça-se sobre o mais importante denominador comum das preocupações dos portugueses, a saúde,…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Muito bem!

A Oradora: - … e toca num ponto nevrálgico, que são as listas de espera para os cuidados de saúde.
De acordo com este projecto de lei, e graças ao Bloco de Esquerda, os direitos dos utentes aos cuidados de saúde ficarão definitivamente garantidos em tempo clinicamente aceitável. Nem mais: garantidos! Como não concordar com uma iniciativa legislativa tão nobre e tão louvável?
É certo que já a Lei de Bases da Saúde prevê, desde 1990, que os utentes sejam tratados "(…) pelos meios adequados, humanamente e com prontidão, com correcção técnica, privacidade e respeito;", podendo reclamar e pedir indemnização por prejuízos sofridos em caso de incumprimento.
É certo também que, desde 1999, o programa especial de acesso aos cuidados de saúde visa assegurar, em tempo útil, o acesso dos utentes aos cuidados do Serviço Nacional de Saúde e também já prevê a capacidade de avaliação dos recursos humanos e das infra-estruturas instaladas, com vista a uma resolução sustentada das listas de espera.
Também é certo que, em 2003, altura em que foi criada, a Entidade Reguladora da Saúde recebeu como atribuição a capacidade de supervisionar a actividade e funcionamento das entidades prestadoras de serviços, no que concerne ao acesso dos utentes aos cuidados de saúde, isto para não falar, obviamente, do Programa Especial de Combate às Listas de Espera Cirúrgicas (PECLEC) - instituído pelo governo de coligação PSD/CDS-PP, em 2002 -, que reproduz quase ipsis verbis a exposição de motivos do projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda, que estabelece um regime de atendimento para os utentes e que também prevê a possibilidade de recurso para uma entidade superior, em caso de incumprimento.