0036 | I Série - Número 008 | 06 de Outubro de 2006
Se, à partida, um serviço de saúde vir que não tem capacidade para cumprir esses prazos, o melhor será pagar por atacado, à cabeça, logo no início do ano, todas as coimas que serão devidas por ultrapassar os tempos máximos garantidos.
Para terminar, Sr. Presidente, apesar de ter muitas outras questões a colocar, gostaria de saber quem paga as coimas e a quem é que elas são pagas. Será que quem paga é o Ministério das Finanças, ou é o Ministério da Saúde, num exercício extraordinário de vasos comunicantes? O beneficiário será a Entidade Reguladora da Saúde, ou serão os próprios utentes? Ficamos sem saber para onde vão essas coimas e, sobretudo, quem as paga. Será o centro de saúde que irá pagar as coimas?
Vozes do CDS-PP: - Será o médico?!
A Oradora: - Concluo, Sr. Presidente, porque já excedi o meu tempo, dizendo que, em situações normais, esta iniciativa seria um mero projecto de resolução, que seria sumariamente rejeitado pelo Partido Socialista, que suporta o Governo, tendo em conta todas as incógnitas e todo o ónus que colocam sobre o Governo, mas "os amigos são para as ocasiões" e não podemos senão felicitá-los pelo apoio que vão receber da bancada do Partido Socialista e dizer-vos, desde já, que não será o CDS a rejeitar esta iniciativa, desde que ela seja assumida com seriedade, nomeadamente por parte do Governo.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.
A Sr.ª Ana Manso (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje o projecto de lei n.º 273/X, apresentado pelo Bloco de Esquerda, que visa instituir uma carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde.
Não se trata de um diploma que estabeleça um regime geral dos direitos e deveres dos utilizadores dos serviços de saúde mas tão-só de uma carta que fixa alguns direitos de acesso dos utentes aos cuidados de saúde assegurados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
Desde logo, apraz-me reconhecer que os propósitos proclamados na presente iniciativa são apreciáveis, direi mesmo necessários. Porém, temos algumas dúvidas e reservas quanto à sua aplicação prática, dada a arrogância que caracteriza a actual política e o clima generalizado de instabilidade e desconfiança que impera na área da saúde.
O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Muito bem!
A Oradora: - Na verdade, todos consideramos vital que a prestação de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde seja assegurada em tempo considerado clinicamente aceitável para a condição de saúde de cada utente.
Também todos desejamos que os utentes do Serviço Nacional de Saúde sejam informados com rigor sobre o funcionamento dos estabelecimentos de saúde, bem como sobre as obrigações destes para garantir os seus direitos.
Porém, o que hoje importa determinar é se estes apreciáveis propósitos são alcançados com as medidas e os procedimentos previstos na presente iniciativa legislativa.
O projecto de lei em apreço pretende a fixação de tempos máximos de resposta garantidos e consagra o direito dos utentes a obter informação rigorosa sobre as obrigações dos estabelecimentos de saúde para garantir esses tempos, bem como o de recorrer à Entidade Reguladora da Saúde para salvaguarda dos seus direitos.
No que se refere ao primeiro aspecto, se o utente não for atendido dentro do tempo de resposta que a instituição previamente garantiu, alguém - parece que o hospital ou o centro de saúde - terá de pagar uma coima, que pode ascender a 5000 euros.
Em relação ao segundo aspecto, se o utente não tiver a informação actualizada relativamente aos tempos de resposta garantidos para os diversos tipos de prestações e a informação no acto de marcação, a coima varia entre 1000 e 2500 euros.
Estas são as principais disposições contidas na presente iniciativa legislativa. E que dizer sobre elas?
No plano da eficácia, da eficiência e da qualidade do Serviço Nacional de Saúde são regras necessárias e fundamentais.
No plano técnico não é difícil perceber que a aplicação das regras preconizadas por esta iniciativa exige uma nova atitude, uma nova mentalidade e uma nova organização do Serviço Nacional de Saúde.
O Sr. Luís Fazenda (BE): - Ora bem!