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0039 | I Série - Número 008 | 06 de Outubro de 2006

 

A Oradora: - … discutir quem deve ser responsabilizado pelo não cumprimento dos tempos de resposta garantidos e quais as penalizações decorrentes.
De uma coisa, Srs. Deputados, temos a certeza: quem pagará, a seu tempo, pelos erros políticos do Governo serão, sem dúvida alguma, os portugueses e, de entre estes, infelizmente, os que mais precisam.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, embora a hora regimental de votações seja as 18 horas, sugiro, se não houver objecções, que ouçamos mais alguns oradores - são apenas quatro e alguns têm intervenções pequenas - e que façamos as votações no final do debate.

Pausa.

Não havendo objecções, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Antónia Almeida Santos.

A Sr.ª Maria Antónia Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 273/X, apresentado do Bloco de Esquerda, que propõe a aprovação da carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde, tem o mérito de reconhecer aos cidadãos o direito a uma resposta dos serviços de saúde atempada e qualificada, assente num sistema de informação transparente e facilmente acessível a todos.
A falta de informação e de conhecimento que se tem do volume e do significado da espera pela obtenção de cuidados de saúde, tanto na sua vertente social como política, constitui um dos principais constrangimentos a uma gestão eficaz do acesso.
É neste sentido, no de melhorar o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, que consideramos que o projecto de lei do Bloco de Esquerda traz um contributo positivo que queremos valorizar.
Consagra soluções, em princípio, razoáveis, na medida em que não impõe, ele próprio, a dimensão do tempo considerado clinicamente aceitável para uma prestação de cuidados de saúde, cometendo esta fixação, na sua dimensão máxima, ao próprio Ministério da Saúde. Só a partir daí, o tempo máximo fixado constitui obrigação jurídica de cada unidade do Serviço Nacional de Saúde. Compreende-se que, a partir de uma garantia geral, fixada pela carta dos direitos de acesso, cada unidade assegure o tempo de resposta ao seu alcance, porque, como sabemos, não é igual a capacidade de resposta de cada estabelecimento de saúde e não nos parece adequado espalhar a ilusão de que a introdução deste mecanismo de garantia servirá de panaceia para todas as disfuncionalidades do sistema de saúde.
A relação entre a oferta e a procura na área dos cuidados de saúde é um processo dinâmico, sujeito a uma grande pressão de factores demográficos, em que a própria melhoria do acesso induz o legítimo aumento da procura.
Acresce a este entendimento - razoável e lógico - que o disposto no n.º 1 do artigo 3.º terá de ser objecto de clarificação em sede de especialidade. Não nos parece exequível que este regime seja aplicado indiscriminadamente a todos os milhares de procedimentos do Serviço Nacional de Saúde.
As experiências desenvolvidas neste domínio em vários países da Europa, algumas das quais até citadas no preâmbulo do projecto de lei em apreço, caracterizam-se por seleccionar patologias tidas como particularmente frequentes ou susceptíveis de causar maior impacto na qualidade de vida dos cidadãos.
Não podemos ter a veleidade de garantir tempos de espera iguais para todas as patologias, cirurgias ou actos de diagnóstico, há que introduzir o princípio e deixar margem para o seu aperfeiçoamento. Salva-nos disto, em certo sentido, a anuidade da fixação dos tempos máximos garantidos; ou seja, um excessivo cuidado na dosagem dos tempos no primeiro ano poderá ser corrigida nos anos seguintes.
Também no que diz respeito ao n.º 1 do artigo 6.º, o que é que constitui contra-ordenação? O incumprimento em geral dos prazos? O seu incumprimento em relação a cada titular do direito? Se é em relação a cada um, assistiremos, em caso de não cumprimento do prazo máximo, a uma infestação de contra-ordenações; se é em relação a todos eles, no seu conjunto, a coima prevista será irrelevante. Não resulta claro do articulado proposto, por isso deixo aqui esta dúvida.
Quero, no entanto, reafirmar que viabilizaremos, na generalidade, o projecto de lei e que as considerações que fizemos serão objecto de reflexão em sede de especialidade.
Felicitamos, por isso, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda por ter apresentado uma iniciativa que poderá, assim esperamos, resolver o grave problema do acesso aos cuidados de saúde.
Como afirma o Professor Cipriano Justo, numa publicação sobre o tema, "A forma mais simplista de os governantes abordarem este problema tem sido acreditar no poder 'curativo' do dinheiro, através da canalização de abundantes somas de recursos financeiros para os programas de redução das listas de espera, sem se darem conta de que estão a tratar dos sintomas e não das suas causas".
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Porque falamos de saúde, juntamo-nos ao Bloco de Esquerda neste exercício profiláctico que permita atacar a raiz dos problemas do acesso.

Aplausos do PS.