0007 | I Série - Número 015 | 21 de Outubro de 2006
O Orador: - O PSD está genericamente de acordo com as propostas que aqui são apresentadas, não obstante haver algumas dúvidas que, em termos de especialidade, devem ser dirimidas e às quais me referirei mais adiante na minha intervenção. Gostaria, no entanto, neste pedido de esclarecimento ao Sr. Subsecretário de Estado, de colocar-lhe uma questão concreta, que tem a ver com o regime sancionatório proposto.
Efectivamente, o Governo propõe cometer à GNR e à PSP o levantamento e a decisão dos processos de contra-ordenação, e que esses processos se façam à luz das disposições do Código da Estrada. Ora, sucede que a matéria atinente às contra-ordenações neste diploma tem essencialmente a ver com a protecção de dados pessoais, e, como já disse aqui o Sr. Subsecretário de Estado, compete à Comissão Nacional de Protecção de Dados fiscalizar quer a instalação quer o funcionamento dos mecanismos de videovigilância.
Portanto, atento este enquadramento, o facto de ser a CNPD quem fiscaliza a adopção deste sistema e o facto de a matéria atinente aos processos contra-ordenacionais ser dirigida especificamente a matéria de protecção de dados, gostaríamos de perceber melhor por que é que o Governo propõe que, por um lado, seja a GNR e a PSP a promover os processos e, por outro, que o faça à luz das disposições do Código da Estrada, sendo certo que há uma grande diferença entre os ilícitos que o Código da Estrada prevê e os ilícitos que neste diploma se prevêem em matéria de dados pessoais.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.
O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr. Subsecretário de Estado da Administração Interna, antes de mais, gostaria de dizer que o Partido Ecologista "Os Verdes" compreende perfeitamente as motivações da proposta de lei que hoje é trazida a debate, e são conhecidos os números de situações regulares que colocam em perigo principalmente os motoristas de táxi, sem prejuízo de haver também situações em que, inclusivamente, os próprios utentes desses meios de transporte correm perigo.
Portanto, face a esses acontecimentos e a essas notícias, é natural que o Estado se preocupe em aumentar a segurança nesse meio de transporte, com vista a aumentar também a segurança psicológica, se se quiser, da sua utilização.
Contudo, não podemos deixar de levantar aqui uma preocupação em relação à utilização destes sistemas de videovigilância num número cada vez maior de espaços e de situações diferentes, como, de resto, a Comissão Nacional de Protecção de Dados tem chamado a atenção regularmente.
De facto, hoje em dia há cada vez mais câmaras de videovigilância nos mais diversificados locais, como em transportes públicos, em auto-estradas, em locais públicos, em escolas, à entrada de locais de trabalho, e nem sempre com as melhores intenções. Mas, independentemente disso, temos de reconhecer que, de facto, há um alargamento exponencial deste tipo de mecanismos, situação que nos preocupa, porque está aqui em causa, justamente, a restrição de um direito fundamental, que é o direito à reserva da vida privada, como V. Ex.ª, certamente, reconhecerá.
Por isso mesmo, parece-nos que seria fundamental saber que avaliação é que o Governo já fez, se é que fez qualquer avaliação, sobre a eficácia da implementação desses mecanismos de videovigilância que têm vindo a ser instalados em diferentes locais, como já aqui disse, relativamente aos bens que pretenderia acautelar. Penso que seria fundamental ter esses dados durante a discussão de hoje.
Por outro lado, gostaria de referir que, na exposição de motivos da proposta de lei, o Governo refere que os princípios orientadores da Comissão Nacional de Protecção de Dados expressos no parecer que aquela Comissão fez à anteproposta do Governo tiveram pleno acolhimento no articulado. Contudo, o segundo parecer que esta mesma Comissão emitiu desmente esta afirmação, dizendo que, embora reconheça que algumas alterações foram, de facto, introduzidas no articulado, existem outras questões que não foram tidas em conta e que, em adenda a isto, foram feitas outras alterações ao que constava na anteproposta, o que leva a Comissão a levantar uma série de questões, algumas das quais muito pertinentes.
Seria, por isso, fundamental saber se o Governo está disponível para avaliar todas estas questões na discussão na especialidade, com vista a salvaguardar, em nome da precaução, todos os interesses em causa.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado da Administração Interna.
O Sr. Subsecretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Montenegro, naturalmente, congratulo-me com a concordância que, neste momento, se regista quanto ao conteúdo deste projecto, independentemente de sabermos em que momento cada um de nós chegou primeiro a uma qualquer posição. Devo dizer que, provavelmente, em 1998 não seria sequer tecnologicamente possível consagrar uma solução exactamente como a que está na proposta de lei, que implica a transmissão móvel de dados de vídeo, portanto, a não gravação das imagens dentro de um táxi - não creio que tal fosse possível em 1998.