0011 | I Série - Número 015 | 21 de Outubro de 2006
Encontra-se previsto que a gravação de imagens terá lugar, exclusivamente, em caso de risco ou perigo potencial ou iminente para o taxista, como consta do artigo 9.º da proposta de lei em discussão.
Face ao carácter demasiado indeterminado da terminologia adoptada e à experiência, infelizmente, adquirida, quanto à violação dos direitos que se pretendem proteger, é legítimo que se pergunte: como pode um taxista avaliar esse risco?
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Exactamente!
O Orador: - Terá de fazer a ponderação entre a segurança e a coima? É que tem de se conjugar esta norma com aquela que afirma que o taxista será punido se accionar o sistema de gravação em casos que não sejam de "risco ou perigo potencial ou iminente". Certamente que se não poderá afirmar que os taxistas possuem um qualquer poder de adivinhação!…
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Não pode o legislador impor este grave ónus ao taxista, pois é a sua vida, ou a sua integridade física, que poderá estar em risco. Imagine-se, a título de exemplo, como sucede, certamente, na maioria das agressões graves perpetradas contra taxistas, que o cliente age de forma tão rápida ou inesperada que não dá hipótese nem tempo ao taxista de colocar o sistema em funcionamento. Assim, conclui-se, com facilidade, que o sistema de nada servirá.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - O mais correcto e eficaz seria a recolha automática de imagens ter o seu início aquando da entrada do ou dos clientes, sendo efectuado um registo de dados por um período temporal curto, como, por exemplo, 15 a 20 segundos, e repetindo-se essa recolha de imagens, por exemplo, de 3 em 3 minutos, de forma igualmente automática. Caso não ocorressem incidentes qualificáveis como ilícitos típicos criminais, impunha-se a obrigação de destruição imediata das imagens recolhidas pelo taxista, ou por quem fique encarregue da guarda e controlo das imagens colhidas, ficando o não cumprimento dessa obrigação a constituir uma nova contra-ordenação.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - No que concerne ao regime sancionatório, a medida das coimas aplicáveis é igual para tipos de contra-ordenação bastante distintos. Vejamos!
Um taxista que entenda encontrar-se numa situação de potencial risco e accione o sistema de vigilância para sua protecção, em relação a quem, depois, se conclua, para sua felicidade, que não passou de uma suspeita, por nada ter ocorrido, terá de pagar uma coima entre 1000 e 5000 euros. O mesmo valor tem de pagar quem transmita dados a pessoas não autorizadas ou fora das condições legalmente autorizadas, esta, sim, uma clara violação da Lei da Protecção de Dados Pessoais e dos direitos fundamentais dos cidadãos.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Muito bem!
O Orador: - Não se percebe como se podem nivelar, no que concerne à sua punição, acções tão diferentes e com consequências por demais distintas.
Os táxis são um elemento fundamental para a criação de uma verdadeira mobilidade na rede de transportes públicos, sendo que a melhoria de qualidade deste serviço é necessária, pois em muito contribuirá para a diminuição do uso de transporte particular. Infelizmente, é corrente esquecer este meio de transporte e as suas utilidade e necessidade para um global sistema de transportes funcional e eficaz.
Temos, pois, de olhar para os táxis de uma maneira diferente. Não podemos deixar de assinalar o trabalho social que desenvolvem e a importância dos serviços que fornecem à comunidade. Destaco os serviços que realizam, especialmente, no interior do País, onde são um aliado das populações mais isoladas e o elo de ligação com muitos dos serviços e bens de primeira necessidade, como a saúde e a educação.
Como utilizador de táxis que sou, acredito que esta lei poderá vir a ser uma boa lei, que irá assegurar a protecção de pessoas e bens, sendo necessária a sua discussão, na especialidade. E, certamente, com o contributo dos vários partidos alcançaremos uma boa lei, mais concisa e equilibrada do que a proposta apresentada.
Vozes do CDS-PP: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Está em causa, em última análise, e infelizmente, a garantia do direito fundamental mais supremo: o direito à vida.