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0014 | I Série - Número 015 | 21 de Outubro de 2006

 

É verdade, Sr. Subsecretário de Estado, que entre o anteprojecto e a proposta de lei final houve algumas alterações que propiciam essa interpretação, porque quer no artigo 9.º quer no artigo 10.º da proposta de lei se prevê a eliminação das gravações sem se dizer, sem se concretizar, a quem cabe essa responsabilidade.
A este propósito, Sr. Subsecretário de Estado, gostava de trazer também ao debate uma outra diligência que julgo pertinente introduzir neste diploma.
Prevê-se o início da gravação, o accionamento do sistema e a eliminação das gravações quando o propósito desse accionamento não veio a justificar a preservação da imagem recolhida, mas em nenhum momento se prevê - e julgo que era importante isso acontecer para agilizar os mecanismos de fiscalização e, sobretudo, para alcançar o tal equilíbrio entre a protecção da privacidade das pessoas e os objectivos de segurança - um auto, um registo da eliminação. É importante que nos casos em que o sistema for activado mas que não tiverem sequência porque, felizmente, diria eu, o perigo se não verificou haja uma marca no procedimento, onde se registe esse evento para que os mecanismos de fiscalização possam depois cuidar de apurar o cumprimento das regras aplicadas.
Sr. Subsecretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, a segunda nota é relativa a uma matéria suscitada no percurso que esta iniciativa legislativa já correu e tem a ver com a pretensão, que, felizmente, o Governo não acolheu, de toda e qualquer entrada num táxi poder ser objecto de gravação, não restringindo o accionamento do mecanismo apenas e só àqueles casos em que haja indícios de que a pessoa que entra no referido táxi possa causar algum comportamento ilícito, possa eventualmente vir a cometer um crime. É, de facto, excessivo, à luz do princípio da proporcionalidade, que indiscriminadamente todos os passageiros de táxis sejam considerados potenciais criminosos.
De facto, há um problema de segurança; de facto, tem havido vários comportamentos ilícitos, do ponto de vista patrimonial e outros, no decurso da actividade de serviços de táxi, mas a verdade - e é preciso que isso também seja dito - é que a grande maioria, a quase totalidade, das pessoas que utilizam esse serviço são pessoas de bem, não são movidas por qualquer interesse ilícito, e cujo comportamento é absolutamente irrepreensível. Assim sendo não faz sentido que estejam sob o crivo de um mecanismo que está a privá-las de alguns dos seus direitos fundamentais. Portanto, deixo aqui um registo positivo nessa matéria.
Passo a uma última nota, atinente à pergunta que já formulei ao Sr. Subsecretário de Estado, a propósito do regime sancionatório e do procedimento em matéria de contra-ordenações. Eu não disse, Sr. Subsecretário de Estado, que a PSP e a GNR não têm sensibilidade ou competência suficientes para poderem ter uma participação em processos de matéria de direitos fundamentais; eu não disse isso! O que digo é que há uma entidade, a Comissão Nacional de Protecção de Dados, que está mais vocacionada em matéria de protecção de dados para cumprir essa função.
É verdade que em matéria de comportamentos ilícitos que têm mais a ver com as disposições do Código da Estrada, como é a sua proposta, a PSP e a GNR estariam mais habilitadas a conduzir os respectivos processos, mas numa proposta de lei em que V. Ex.ª indica que seja a Comissão Nacional de Protecção de Dados a fiscalizar a instalação, a manutenção e a utilização dos sistemas não faz sentido que, depois, sejam a PSP e a GNR a conduzir os processos de contra-ordenação, até porque o poder fiscalizador compete à Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Não é uma questão de não haver competência suficiente nessas forças e serviços de segurança! É, sim, uma questão de haver uma entidade mais vocacionada e que, portanto, pode prosseguir com mais eficácia os poderes de fiscalização que todos queremos salvaguardar.
Sr.as e Srs. Deputados, esta é, e mais uma vez o digo, uma matéria que reputamos de grande importância. Achamos que este impulso legislativo é positivo, gostaríamos que o PS há mais tempo tivesse aberto as portas para receber as propostas que o PSD foi formulando e registamos a evolução do PS - é sempre bom quando o PS se aproxima das posições do PSD...
Para terminar, Sr. Presidente, gostaria de reiterar que estamos disponíveis para, em sede de especialidade, podermos acautelar as capacidades fiscalizadoras e melhorar o texto do diploma com vista a que o grande objectivo possa ser alcançado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto para uma intervenção.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O debate de hoje traz-nos uma questão muito importante, que se prende com a segurança dos motoristas de táxis e tudo o que lhe está associado. As anteriores intervenções já fizeram suficiente referência a esse aspecto, mas gostaria de sublinhar a nossa concordância com a necessidade de se encontrar sistemas e modos que levem à protecção efectiva de quem conduz os táxis nas nossas cidades, vilas e aldeias.
O motivo da proposta de lei coloca-nos sempre perante aquela grande questão que ultimamente até tem sido bastante debatida na Assembleia da República, que é a de saber como vamos encontrar o equilíbrio, a que o Sr. Subsecretário de Estado fez, aliás, referência, entre a segurança das pessoas e a garantia dos direitos das cidadãs e dos cidadãos. Esta tem sido uma questão bastante debatida aqui, competindo-nos a nós