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0015 | I Série - Número 015 | 21 de Outubro de 2006

 

ver, em cada proposta de lei que o Governo nos traz, se esse equilíbrio foi ou não conseguido e de que forma podemos acautelar os dois valores em causa.
Há uma outra questão que também não posso deixar de introduzir e que é importante neste debate. Refiro-me a questionarmo-nos, todos nós e o Governo, sobre se se esgotaram todas as outras medidas de segurança relativas aos táxis. Aliás, o próprio parecer da CNPD refere que devem encontrar-se outros instrumentos e outros métodos.
Por exemplo, os separadores nos táxis são uma forma dissuasora e de segurança. Entramos nos táxis e quantos encontramos, em Lisboa, que tenham separador? Contam-se, com certeza, pelos dedos de uma mão as vezes que entrámos num táxi com essas condições... É preciso saber por que é que isso não foi feito, por que é que os taxistas ou as empresas de táxis (aqui sublinho as empresas porque isto implica gastos) não aderiram a esse modelo de segurança.
Sr. Subsecretário de Estado, gostaria de dizer que, para a bancada do BE, esta proposta de lei levanta muitas dúvidas e mesmo algumas reservas.
Um relatório da Comissão Nacional de Protecção de Dados - também referenciado, de resto, no relatório da 1.ª Comissão, elaborado pelo Sr. Deputado Luís Montenegro, a quem saúdo pelo documento elaborado, pois tem bastante substância e é bastante elucidativo sobre esta matéria - diz claramente (refiro-me ao seu segundo parecer, porque fez um primeiro em relação ao anteprojecto) que a proposta de lei não é aceitável. Esta pode ser uma leitura diferente do projecto. Como dizia o Sr. Secretário de Estado, a CNPD lê de uma maneira a proposta de lei e o Governo lê de outra. No entanto, numa matéria desta sensibilidade e importância, não podemos limitar o que está em causa a simples leituras diferentes de uma proposta de lei, porque o que temos aqui é um parecer (o último) da Comissão Nacional de Protecção de Dados que diz que "a proposta de lei não é aceitável" - e estou também a confiar no que diz o relatório da 1.ª Comissão, que me parece correcto.
Já foram aqui colocadas algumas questões mais concretas e permitia-me sublinhar duas, nomeadamente a questão da possibilidade de as gravações serem feitas nos táxis. Sr. Subsecretário de Estado, não consigo entender por que é que, do ante-projecto para a proposta de lei, esta questão desapareceu de um ponto de vista claro e objectivo, até porque ela é também referenciada no parecer da CNPD. Por que é que se retirou a referência expressa ao facto de que as unidades móveis nos táxis não podem efectuar gravação de imagens? Não se entende por que é que isso aconteceu!!
A outra questão que também gostaria de sublinhar e que já aqui foi colocada por alguns Srs. Deputados tem a ver com a figura do risco ou do "perigo eminente". Aliás, esta é uma velha discussão: como é que se considera a figura do "perigo eminente" em termos jurídicos? Em Portugal, por exemplo, essa questão não se coloca muito... E isto levar-me-ia a falar do problema da violência contra as mulheres, onde o "perigo eminente" não é considerado… Mas ficará, com certeza, para outro debate bem próximo.
Quanto à matéria em causa, a questão é a de saber o que é que baliza aqui o "perigo eminente". Das duas uma: ou o taxista acciona a unidade móvel e está sempre sujeito a uma multa que pode ir até 5000 € - e isso vai fazer pensar os taxistas - ou, então, quem decide fica com um poder completamente discricionário para determinar o que é e o que não é "perigo eminente".
Termino, Sr. Presidente, concluindo que o objecto deste diploma, que tem a ver com a protecção e a segurança dos taxistas, deve ser motivo de preocupação desta Assembleia da República e dos cidadãos e das cidadãs. No entanto, temos presente uma proposta de lei que não vai agradar a qualquer uma das partes, que não tem um parecer favorável da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que não vai atingir o seu objectivo, que é a segurança dos taxistas, e, por outro lado ainda, que pode não garantir a protecção dos direitos dos cidadãos.
Por isso, como referi, Sr. Subsecretário de Estado, temos perante esta proposta de lei as maiores dúvidas e reservas.

Vozes do BE: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O último orador inscrito é o Sr. Subsecretário de Estado da Administração Interna, a quem dou a palavra.

O Sr. Subsecretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, vou começar pela última intervenção, quando a Sr.ª Deputada diz que "esta proposta de lei não vai agradar a qualquer uma das partes" - sendo que a CNPD não é propriamente "parte". Se calhar, é o destino inevitável das propostas equilibradas, porque, se se adoptasse a solução que o CDS-PP propôs (e não percebi se o BE a subscreve ou não, tendo apenas percebido que o PCP, o PS e o PSD não concordam com ela), que seria a de proceder à gravação de toda a gente que entra nos táxis, com todas as garantias que o Sr. Deputado queira introduzir, significaria sempre proceder a milhares e milhares de gravações, potencialmente identificar todas as pessoas que andam de táxi no País e constituir, assim, um imenso risco de violação de dados pessoais.

Protestos do CDS-PP.