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0020 | I Série - Número 015 | 21 de Outubro de 2006

 

Prevenção Rodoviária, elaborado em 2003 pelo CDS-PP -, não menos verdade é que terá de haver uma preocupação social na aplicação destas medidas inibitórias do exercício de uma actividade, que se devem reger pela proporcionalidade e pela adequação.
Acresce, ainda, que, no que respeita à extensão da autorização legislativa, a nova lei irá prever que a entidade administrativa competente para a aplicação de coimas possa apreender os documentos relativos ao veículo, condicionando a aplicação da sanção acessória aos casos em que o infractor tenha sido sujeito a três condenações definitivas por três infracções da mesma natureza e que estas tenham ocorrido no decurso dos dois anos anteriores à data da prática da infracção que estiver a ser decidida. Esta sanção terá a duração máxima de dois anos, ficando os documentos depositados à ordem da entidade competente para a decisão condenatória.
Ora, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a iniciativa legislativa esgotar-se-ia aqui e nada mais haveria a dizer, não fosse o facto de o pedido de autorização vir acompanhado do projecto de decreto-lei autorizado.
No preâmbulo deste, podemos ler, designadamente, que o Governo também constatou ser aconselhável proceder a alterações ao regime de organização do mercado de transporte rodoviário de mercadorias ou que vai condicionar a validade do certificado de capacidade profissional do responsável da empresa a uma avaliação da sua gestão, e com boas práticas.
Como é bom de ver, nenhuma destas matérias vem prevista na proposta de lei de autorização legislativa.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - É verdade!

O Orador: - Sendo assim, se o decreto-lei autorizado for aprovado nos exactos termos em que nos é apresentado, excede manifestamente o sentido, a extensão e o alcance da autorização legislativa que o Governo vem solicitar.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É verdade que, nesta matéria do acesso e permanência na actividade de transporte rodoviários de mercadorias, estamos no âmbito da chamada "competência concorrencial", em que tanto o Governo como a Assembleia da República podem legislar.
Mas significa isto que o Governo tem legitimidade para alterar o diploma legislativo em causa, podendo juntar as alterações legislativas decorrentes da lei de autorização com as restantes alterações para as quais é competente, num único processo legislativo? Não nos parece.
Em nosso entender, o Governo deveria separar as alterações, pela simples razão de que o decreto-lei autorizado terá de mencionar a lei de autorização e nem todas as alterações pelo mesmo propostas se acolhem à lei de autorização, gerando assim, pelo menos de forma aparente, uma inconstitucionalidade formal.
Em suma, o CDS-PP estará sempre disponível para viabilizar medidas que combatam a fraude à lei, reforcem a segurança rodoviária e permitam um mercado concorrencial justo e equilibrado, mas não a todo o custo e, sobretudo, com a violação de normas jurídicas constitucionais, regimentais e legais, o que nos parece que acontece neste caso.
No entanto, é com esse espírito construtivo que iremos trabalhar na especialidade, de forma a garantir, por um lado, uma concorrência sã, por outro, a circulação segura destes veículos, mas também o cumprimento das leis.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Soeiro.

O Sr. José Soeiro (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Transportes, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta-nos um pedido de autorização legislativa cujo objectivo essencial, como já foi referido, é o de poder aplicar como sanção a apreensão de documentos dos veículos que transportem mercadorias, em caso de excesso de carga. Esta é a questão central que está contida na "Exposição de motivos" desta proposta de lei de autorização legislativa.
Desde logo, creio que seria importante que a Sr.ª Secretária de Estado tivesse em conta que a problemática da segurança, sobretudo a segurança que já aqui foi invocada hoje para justificar esta autorização legislativa, passa por muitos outros factores, designadamente pelas condições em que muitos trabalhadores são obrigados a exercer a profissão de motorista.
A este propósito, devo dizer que o Governo dispõe de avaliações, feitas pelo anterior IDICT (Instituto para o Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho), que mostram que mais preocupante do que a carga é a inexistência de tacógrafos, o seu desaparecimento, a falta de controlo que efectivamente existe nesta matéria.