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0024 | I Série - Número 015 | 21 de Outubro de 2006

 

Ora, parece evidente e resulta do senso comum que esta é uma situação verdadeiramente inaceitável, isto é, a simples possibilidade de um cidadão constar numa lista como devedor ao Estado, assim sendo posto em causa o seu bom nome e a sua credibilidade perante fornecedores, perante empresas, sendo, porventura, credor do Estado em montantes superiores mas sem que isso se saiba, porque essa menção não consta na mesma listagem.
Daí, como disse, a iniciativa legislativa que o CDS propõe para discussão, pretendo-se consagrar a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista dos credores da administração central e local.
Note-se que, precisamente porque as pequenas e médias empresas têm visto os seus encargos administrativos e financeiros inflacionados em resultado de atrasos de pagamentos e prazos excessivamente longos, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram a Directiva n.º 2000/35/CE, de 29 de Junho, que veio estabelecer medidas de luta contra os atrasos de pagamentos em transacções comerciais.
Esta Directiva, parcialmente transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, regulamenta todas as transacções comerciais, independentemente de terem sido estabelecidas entre pessoas colectivas privadas ou públicas ou entre empresas e entidades públicas.
Ora, com esta iniciativa que o CDS propõe será possível repor alguma igualdade de tratamento, obrigando o Estado e demais entidades públicas a revelar, igualmente, a natureza e montante dos atrasos na satisfação das suas dívidas, permitindo também contribuir para que os prazos efectivos de pagamento sejam reduzidos e para favorecer a compensação de dívidas fiscais com créditos dos particulares sobre o Estado e demais entidades públicas, mesmo que de natureza não fiscal, ao contrário do que agora sucede.
Para tanto, incumbirá ao Ministério das Finanças promover a publicação anual de uma lista das dívidas do Estado ou de outras entidades públicas, tributárias ou de natureza não tributária, em território nacional e pessoas colectivas com sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em território nacional.
Esta lista, tal como sugerimos, será hierarquizada em função do período de atraso no pagamento das dívidas e a publicação será feita por aquela que julgamos a entidade com competência para o efeito, no site oficial do Ministério das Finanças.
Obviamente também, e para sossegar a bancada do Partido Socialista em relação a uma dúvida que hoje mesmo foi antecipada na comunicação social, a ser aprovado este projecto de lei, esta situação só se reportará às dívidas que sejam certas, líquidas e exigíveis e também, por isso mesmo, que não sejam objecto de qualquer situação contenciosa.

Aplausos do CDS-PP.

Mas ele deverá ser aplicado aos órgãos e serviços que integram a administração central do Estado, aos órgãos da administração local autárquica, aos serviços do Estado com a natureza de serviços integrados e de fundos autónomos, à Estradas de Portugal, E.P.E., aos hospitais com a natureza jurídica de sociedades anónimas ou de entidades públicas empresariais, e às sociedades gestoras do programa Polis.
Mais se aditará um novo artigo, que será o 90.º-A, ao Código de Procedimento e Processo Tributário, destinado a permitir a compensação de créditos inscritos em lista de créditos sobre o Estado e demais entidades públicas.
Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados: Julgamos que só assim poderá o Estado cumprir exactamente com aquilo que exige a quem é a parte mais débil da relação jurídica, os particulares e as empresas. Só assim poderá o Estado constituir-se em pessoa de bem, que dá o exemplo, e que, além do mais, não esconde o que manifestamente deve ser do conhecimento público.
Por último e pelo que está em causa, importa dizer que esta não é uma iniciativa que temos por fechada, teremos toda a abertura para a modificar em sede de especialidade, ampliando-a ou reduzindo-a no seu âmbito, mas legislando-se, assim, sobre uma questão que é de princípio e que o Estado - julgamos nós -, em sede parlamentar, não pode deixar de avaliar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Baptista.

O Sr. Victor Baptista (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, somos defensores da transparência total e do rigor e a verdade é que temos de ir à origem deste problema, à causa que está subjacente a este projecto de diploma.
Ora, evidentemente que a causa é orçamental. É que só existem dívidas quando há suborçamentação. Felizmente que este Governo tem o cuidado de apresentar à Assembleia da República um Orçamento de rigor, em particular já para o ano 2007, e estamos a dias de iniciar o debate do Orçamento.
Felizmente que já lá vai o tempo em que a suborçamentação na saúde era uma realidade, já para não falar de outro tipo de suborçamentações.
Confesso que considero esta proposta de diploma simpática, na medida em que tenta colocar publicamente os créditos dos contribuintes sobre o próprio Estado, mas a verdade é que há aspectos do diploma que