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0027 | I Série - Número 015 | 21 de Outubro de 2006

 

Passando das motivações e dos objectivos para a concretização dos mesmos, o projecto de lei n.º 318/X levanta desde logo um largo conjunto de questões que não se encontram totalmente respondidas ou convenientemente claras no texto da proposta legislativa. Por exemplo, que motivos conduziram a que alguns serviços e entidades do Estado não sejam abrangidos no âmbito deste projecto-lei? Porque não constam as regiões autónomas do âmbito de aplicação do projecto de lei? Serão as regiões autónomas devedores diferentes? Cumprirão, por acaso, os prazos de pagamento de uma forma que a administração central e local não faz? Serão as suas dívidas de natureza diferente? Porque é que apenas os níveis central e local, autárquico, merecem a atenção deste diploma? Terão os autores desta proposta dados que não mencionaram e que justifiquem a selectividade na indicação das propostas de órgãos e serviços da administração que deverão publicitar as suas dívidas? Haverá alguma intenção particular nas inclusões e nas exclusões? Por outro lado, não serão de natureza e esfera totalmente distintas as dívidas tributárias e as dívidas comerciais?
Sendo certo que o Estado publicitou apenas as listas de devedores fiscais e de devedores à segurança social, definindo montantes mínimos para a inclusão nas mesmas, não faria sentido que um projecto de lei desta natureza, que se motiva e sustenta na necessidade da reciprocidade de comportamentos, previsse apenas a divulgação das dívidas de natureza semelhante da administração central? Será que o CDS-PP, à luz do mesmo espírito de reciprocidade, defende que o Estado alargue aos vários níveis da administração, e a todos os montantes, o âmbito de novas listas de devedores ao Estado?
E no caso de serviços ou entidades da administração central e local que não disponibilizem atempadamente ao Ministério das Finanças a sua lista de credores, proceder-se-ia à divulgação incompleta? Quem seria responsabilizado pela não divulgação? Que sanções se aplicariam?
Não é verdade que já estão devidamente previstos os termos da realização de compensação de créditos, por iniciativa de ambas as partes, entre o Estado e os contribuintes, no âmbito do Código do Procedimento e Processo Tributário?

O Sr. António Montalvão Machado (PSD): - Se for esse o caso, é!

O Orador: - Não será evidente que, apesar da aparente facilidade, a "imediata oponibilidade" das compensações de créditos proposta pode levantar alguns problemas de ordem técnica e legal?
Por exemplo: pretendem os autores dispensar de cabimentação orçamental e despacho ministerial conjunto, do Ministro das Finanças e do Ministro de quem dependa o serviço devedor, a operação de compensação? No que toca à compensação com créditos e débitos da administração local e da administração central, em que moldes se processará? E como será feita a necessária compensação entre administrações? Não poderão alguns devedores ser tentados a não pagar as suas dívidas contando com a "compensação"? Isso não poderá introduzir grandes distorções nas relações e nos fluxos entre os vários serviços e administrações?
Por fim, pergunto: e os credores que não pretendam constar da lista? Constarão obrigatoriamente? Ser-lhes-á perguntado previamente se querem constar da lista? Será que a divulgação dos montantes em dívida não deveria depender da vontade expressa dos credores?
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista e o Governo orgulham-se de encontrar no rigor e na transparência "a pedra de toque" da sua governação. De facto, desde o início da Legislatura, esta tem sido uma postura evidente, visível em vários momentos e documentos, ganhando especial relevo no Orçamento do Estado para 2006 e a proposta de Orçamento de Estado para 2007, cujo debate estamos prestes a encetar.
Deixámos aqui algumas das questões que esta proposta de diploma, as suas motivações e as soluções que propõe nos levantam. Não duvidamos que algumas destas questões serão facilmente esclarecidas, algumas até já o foram, pelos proponentes; outras haverá que justificam, no entanto, uma reflexão mais aprofundada, exigindo o aperfeiçoamento deste projecto de lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Ribeiro.

O Sr. José Manuel Ribeiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que comece por fazer uma consideração prévia para referir que fiquei deveras enternecido pela preocupação demonstrada pelo Partido Socialista quanto à situação dos credores que também são devedores.

Risos do PSD.

É pena que não tenham tido a mesma preocupação com o Estado enquanto credor mas também devedor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

Protestos do PS.