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0026 | I Série - Número 015 | 21 de Outubro de 2006

 

O Orador: - O Sr. Deputado acha isto moralmente justo? É que eu não acho! Mas todos nós, principalmente quem trata da advocacia, lida com essas situações todos os dias. Por exemplo, considera o Sr. Deputado que é moralmente aceitável a demora do Estado na devolução do IVA? Parece-me que não.
Portanto, aquilo que o Estado, e bem, exige hoje aos particulares e às empresas deve também ser capaz de demonstrar. É que as dificuldades que o Estado hoje chama a si, pela voz do Sr. Deputado, não são, seguramente, dificuldades menores do que aquelas que as empresas sentem todos os dias. As empresas lutam todos os dias para se manterem em funcionamento, para garantirem os seus postos de trabalho, como o Sr. Deputado sabe. Basta ouvir o Sr. Ministro das Finanças cada vez que cá vem e os argumentos que também por aqui usamos.
Quanto à questão das regiões autónomas, obviamente, não nos choca nada, muito pelo contrário, consideramos até que deverá constar do diploma. Confesso-lhe que se ainda não consta do diploma foi porque, no momento em que ele foi elaborado, tivemos dúvidas quanto à sua constitucionalidade. Na dúvida, preferimos não as contemplar. O Sr. Deputado deu abertura para trabalharmos na especialidade, e trabalharemos. Se a constitucionalidade não for posta em causa, as regiões autónomas constarão, obviamente, do diploma.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Nunes.

O Sr. Hugo Nunes (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Assembleia da República debate hoje um projecto de lei que pretende a consagração da obrigatoriedade da publicação anual de uma lista dos credores da administração central e local.
Este projecto de lei, iniciativa do CDS-PP, apresenta como objectivos repor alguma igualdade de tratamento, obrigando o Estado e demais entidades públicas a revelarem igualmente a natureza e montante dos atrasos na satisfação das suas dívidas, contribuir para que os prazos efectivos de pagamento sejam reduzidos e favorecer a compensação de dívidas fiscais com créditos dos particulares sobre o Estado e demais entidades públicas, mesmo que de natureza não fiscal.
Como pudemos verificar na apresentação do projecto de lei, nos motivos dos proponentes não há a intenção de "deixar o Estado mal colocado", pretende-se tão só "contrariar a inevitabilidade dos atrasos nos pagamentos do Estado e demais entidades públicas", porque, dizem, este atraso nos pagamentos do Estado será "responsável pelas dificuldades financeiras de inúmeras empresas, com a consequente perda da sua competitividade". E o mesmo surge, de acordo com a exposição de motivos, na sequência da publicação, pelo Ministério das Finanças, de uma lista de dívidas fiscais identificando os contribuintes devedores, seguida da publicação de uma outra lista dos devedores à segurança social.
Assim, entendem os seus proponentes que chegou "o momento de pedir ao Estado e demais entidades públicas que se comportem da mesma forma que exigiram que os contribuintes se comportassem, não deixando de honrar os créditos que os particulares e as empresas detêm sobre a administração central, os serviços e fundos autónomos do Estado e sobre a administração local", defendendo deste modo a reciprocidade dos comportamentos entre o Estado e os contribuintes.
Parece estar implícito, apesar de nunca referido no projecto de lei, o conceito de transparência e do seu reforço na actividade do Estado. E se não está no espírito dos proponentes, está na interpretação que o Partido Socialista faz deste projecto de lei. Ora, relativamente à transparência, o actual Governo e a bancada do Grupo Parlamentar do Partido Socialista não têm lições a receber.

Aplausos do PS.

O Orçamento do Estado para 2006 e a proposta de Orçamento do Estado para 2007 são testemunhos da prossecução do rigor e da transparência na gestão dos dinheiros do Estado. Assim, e importa desde já referi-lo para que não fiquem dúvidas, o Partido Socialista defende e pratica a transparência na gestão pública.
Desta forma, também pela defesa desta transparência, dedicámos, e dedicaremos, especial atenção à proposta legislativa do CDS-PP.
O projecto de lei n.º 318/X assenta, pois, em duas vertentes: a legitimação da publicação anual de uma lista das dívidas certas, líquidas e exequíveis do Estado ou de outras entidades públicas, sejam essas dívidas tributárias ou de natureza não tributária, e a inserção de um aditamento ao Código de Procedimento e de Processo Tributário no sentido de prever que a compensação de créditos inscritos na lista de créditos sobre o Estado passe a ser imediatamente oponível, com a menção na mesma.
Desta forma e numa linearidade um pouco simplista, a publicitação da lista de credores do Estado é directamente associada a uma alteração ao Código do Procedimento e do Processo Tributário, tornando a compensação de créditos, mecanismo que está já previsto e regulado na lei, imediatamente oponível.