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0009 | I Série - Número 015 | 21 de Outubro de 2006

 

ocorrências registadas pela PSP e GNR, sendo que 65% implicaram uma agressão ou ameaça ao taxista e 23% foram feitos sob ameaça de arma branca. Em 2006, até final do primeiro semestre, a percentagem dos roubos aos profissionais do sector praticados com agressões já ascendia a 92,5% e com arma branca a 28%.
O Governo, com o apoio do Partido Socialista, não fica assim indiferente a esta situação, respondendo de forma concreta e eficaz, através da adopção de medidas legislativas há muito reconhecidas como essenciais.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Com esta iniciativa, o Governo pretende inverter a curva ascendente da criminalidade e reforçar o sentimento de segurança, recorrendo a novos meios tecnológicos, de que é exemplo o presente sistema de videovigilância, não descurando, contudo, o respeito pelos direitos fundamentais à semelhança do que sucede nos restantes Estados da União Europeia.
Penso que se trata, aliás, de uma matéria que nos une a todos e que estamos todos imbuídos neste combate ao crime.
O Partido Socialista considera que o aumento da eficácia no combate ao crime não pode ser feito à custa do sacrifício dos direitos consagrados e próprios do Estado de direito democrático.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O valor da segurança, para além de estar constitucionalmente configurado como um direito, está em estreita conexão com o direito à liberdade. Entre ambos existe uma relação de interdependência: não há liberdade sem segurança nem, verdadeiramente, segurança sem liberdade.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Cumpre, igualmente, salientar a clara consonância dos princípios salvaguardados com a presente iniciativa e dos princípios basilares nesta matéria decorrentes de diversos instrumentos jurídicos internacionais, designadamente, da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e da Convenção n.º 108/1981, do Conselho da Europa, para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal.
Não temos qualquer dúvida de que a presente medida consubstancia uma contribuição positiva para o reforço da segurança dos condutores sem com isso colocar em causa os direitos de quem, de forma pacífica, utiliza os táxis como meio de transporte. Esta preocupação é atestada por uma regra basilar segundo a qual a exploração e gestão dos sistemas só pode ser exercida por entidades legalmente constituídas e autorizadas e que disponham dos meios técnicos e humanos necessários para permitir a cooperação adequada com as forças de segurança.
De igual modo, a sujeição do serviço de videovigilância em táxis ao disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, quanto à recolha de dados pessoais e à garantia de fiscalização por parte da Comissão Nacional de Protecção de Dados, assegura a idoneidade do sistema face aos objectivos propostos.
Importa a este propósito registar que todas as preocupações, princípios orientadores e recomendações constantes do parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados tiveram pleno acolhimento no articulado proposto, designadamente quanto à melhor conformação da finalidade do tratamento, à definição do direito de acesso, à transparência no exercício do direito de informação, ao tempo de conservação de dados e sua eliminação.
Uma parte considerável da informação recolhida por meio de videovigilância diz respeito a pessoas identificadas ou identificáveis, que foram filmadas em locais de acesso público.
Um indivíduo em trânsito num meio de transporte público poderá esperar um menor nível de privacidade, mas não espera ser total ou parcialmente privado dos seus direitos ou liberdades, nomeadamente no que diz respeito à sua própria esfera e imagem privadas.
Em conformidade, a liberdade de circulação só deve ser sujeita a restrições absolutamente necessárias e proporcionais aos fins de segurança desejados e não tem de sujeitar-se a uma monitorização pormenorizada e inadequada.
O mérito da presente proposta de lei reside exactamente no justo equilíbrio entre o reforço das condições de segurança dos taxistas e o absoluto respeito pelos direitos fundamentais dos utentes, razão pela qual esta proposta de lei será objecto de voto favorável do Partido Socialista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Helder Amaral.

O Sr. Helder Amaral (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Está hoje em discussão a proposta de lei n.º 84/X, que regula o serviço de videovigilância em táxis fixando as finalidades autorizadas, os requisitos mínimos, as características dos equipamentos e o regime aplicável à sua homologação, instalação e fiscalização.