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I SÉRIE — NÚMERO 17

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O Orador: — Não é também verdade – como o Primeiro Ministro vem afirmando repetidamente –, hoje uma vez mais, que este é um grande Orçamento, porque consegue uma redução da despesa pública.
Na verdade, aquilo que este Orçamento revela é que a despesa global aumenta de 70 000 milhões de euros para os 72 000 milhões de euros; que a diminuição do défice acontece, principalmente, à custa do contribuinte e do investimento público, e isso é o mais fácil; que a despesa corrente não diminui – e isso é que seria verdadeiramente relevante; que o peso dos impostos no produto sobe, ao contrário do que o Governo tentou dizer e convencer; e tudo o mais que o Sr. Deputado Diogo Feio já lembrou e que, suponho, é suficientemente esclarecedor.
Termino, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, com a pedra de toque naquela que foi a mais recente das declarações políticas do Governo. É que se nos tempos da governação socialista do Eng.º Guterres se acabou por bater com a porta, porque se descobriu o pântano, ficamos agora a saber pela voz do Ministro da Economia deste Governo que, afinal, a crise acabou.
Mas sabe, Sr. Primeiro-Ministro, é pena que assim não seja, porque a crise está aí e é real: está nas empresas que encerram; nos trabalhadores que rumam ao desemprego; no comércio que definha; na agricultura, que apenas sobrevive; nos doentes que se mantém em lista de espera; na justiça que tarda; no património que se degrada; na convergência com a União Europeia, que não acontece, no insucesso escolar, em que, infelizmente, ao menos aí, lideramos; na dificuldade com a obtenção do primeiro emprego; na falta de expectativa de tantos licenciados; nas dificuldades dos nossos idosos; na interioridade que em tantas regiões se acentua.
A crise está aí, está aí mesmo, Sr. Primeiro Ministro, e há muito por fazer. Mas, também por isso, o que foi dito não pode ser tido como uma simples expressão, mais ou menos inadvertida ou como falta de jeito, pelo menos não num governante, não em quem, até por inerência de função, tem de ter a exacta noção e o alcance do que foi afirmado.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Orador: — Sr. Primeiro Ministro, quem leu a imprensa de sábado passado, ficou a saber igualmente que não é feliz como Primeiro-Ministro.
Pelos vistos, entre citações de George Harrison de que «a felicidade é abrirmos um jornal e não vermos lá o nosso nome», confessou que trabalha para se sentir feliz quando deixar de ser Primeiro-Ministro e olhar para o que fez.
Só que, Sr. Primeiro Ministro, deixe-me dizer-lhe que, por este caminho, quando deixar de o ser e olhar para o que fez bem me parece que não vai ter mesmo nenhuma razão para se sentir feliz.

Aplausos do CDS-PP.

E, o que é pior, o País também não. Perceba-o a tempo e lembre-se de quem, em tempos, descobriu um pântano antes de bater com a porta para que, quando descobrir um dia que afinal a crise ainda não acabou, não se sinta tentado a seguir-lhe o exemplo.
Seria tudo quanto o País não precisa, um País que simplesmente lhe exige que honre a palavra dada, que cumpra com as suas promessas e que tem todo o direito de o fazer.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, o Sr. Deputado Afonso Candal inscreveu-se para formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, porém o CDS-PP já não dispõe de tempo para a resposta.
Se o PS transferir 4 minutos para o CDS-PP, o Sr. Deputado Afonso Candal já pode pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo. É uma questão de gestão do tempo com equidade.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Então, pode optar por fazer uma interpelação à Mesa.

Risos do PSD.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, se me permite, creio que é de grande utilidade esta intervenção, porque têm sido lançados para o debate alguns números que não correspondem à verdade, nomeadamente quanto ao limite mínimo dos rendimentos de pensões que são sujeitos a tributação.
O limite mínimo que corresponde à verdade é de cerca de 600 € (ou 8 400 €/ano), que é o mínimo de liquidação de acordo com o artigo 95.º do Código do IRS, o que representa um imposto de 0,3% do rendimento bruto. Esclareça-se que se o mesmo rendimento for do trabalho não paga 0,3% de imposto mas, sim, 4% de