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30 DE NOVEMBRO DE 2006

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4 — Para os prédios que sejam propriedade de entidades que tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente mais favorável, constantes de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, a taxa do imposto é de 5%, sendo elevado para 5,8%, 6,6% e 10%, respectivamente em cada uma das situações a que se refere o número anterior.
5 — (…).
6 — (…).
7 — (…).
8 — Os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, podem majorar até 50% a taxa aplicável a prédios urbanos, afectados a comércio ou serviços quando estes não cumpram os regulamentos de edificação destinados a permitir a acessibilidade a cidadãos com deficiência.

O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da proposta 780-P1, do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, nós votámos todas as alterações constantes da proposta 780-P, do PSD, em conjunto.

O Sr. Presidente: — Está, então, votada a proposta 780-P, do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr. Presidente, queria anunciar que irei entregar uma declaração de voto na Mesa, relativamente à proposta 780-P, do PSD.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado. Será registada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, para tentar ajudar, queria dizer que nos falta votar os n.os 4 e 14 do artigo 112.º…

A Sr.ª Teresa Venda (PS): — A votação do n.º 4 do artigo 112.º está prejudicada.

O Sr. Presidente: — Tendo havido a votação conjunta das proposta do PSD e do BE, passamos à votação do n.º 4 do artigo 112.º do Código do IMI, constante da proposta de lei.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Peço desculpa, Sr. Presidente, mas pela aprovação da proposta do PS, as votações dos n.os 4 e 14 do artigo 112.º do Código do IMI constantes da proposta de lei estão prejudicadas, e só falta votar o corpo do artigo 72.º da proposta de lei.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, uma vez que foram votadas em conjunto as propostas do PSD e do BE e que estão prejudicadas várias outras votações, vamos passar à votação do corpo do artigo 72.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Passamos ao artigo 73.º da proposta de lei.
Vamos começar por votar os n.os 1 (com tabela), 2 (com tabela), 3 (com tabela) e 4 (com tabela) do novo artigo 40.º-A do Código do IMI e o corpo do artigo 73.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do BE e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e de Os Verdes.

Vamos proceder à votação do artigo 74.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, há uma dúvida sobre o n.º 14 do artigo 112.º do Código do IMI. Está prejudicada a sua votação? Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.