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30 DE NOVEMBRO DE 2006

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Elementos de qualidade e conforto Coeficientes Majorativos: Moradias unifamiliares.............................................................
Localização em condomínio fechado ......................................
Garagem individual .................................................................
Garagem colectiva ...................................................................
Piscina individual …................................................................
Piscina colectiva ......................................................................
Campos de ténis ......................................................................
Outros equipamentos de lazer .................................................
Qualidade construtiva ..............................................................
Localização excepcional .........................................................
Sistema central de climatização ..............................................
Elevadores em edifícios de menos de quatro pisos .................
Localização e operacionalidade relativas ................................
Minorativos: Inexistência de cozinha ...........................................................
Inexistência de instalações sanitárias.......................................
Inexistência de rede pública ou privada de água .…................
Inexistência de rede pública ou privada de electricidade ........
Inexistência de rede pública ou privada de gás .......................
Inexistência de rede pública ou privada de esgotos ................
Inexistência de ruas pavimentadas ..........................................
Inexistência de elevador em edifícios com mais de três pisos Existência de áreas inferiores às regulamentares ....................
Estado deficiente de conservação …........................................
Localização e operacionalidade relativas …............................
Utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis, activas ou passivas ………………………………………………………………………

Até 0,20 0,20 0,04 0,03 0,06 0,03 0,03 0,04 Até 0,15 Até 0,10 0,03 0,02 Até 0,05

0,10 0,10 0,08 0,10 0,02 0,05 0,03 0,02 0,05 Até 0,05 Até 0,05

0,05 O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da Tabela I — Prédios urbanos destinados a habitação, do n.º 1 do artigo 43.º do Código do IMI, constante do artigo 72.º da proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Esta votação está prejudicada, Sr. Presidente, porque só a faríamos se não tivesse sido aprovada a proposta do Bloco de Esquerda.

O Sr. Presidente: — Está, então, prejudicada.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sim, como está também prejudicada a votação da Tabela II — Prédios urbanos destinados a comércio, constante da proposta de lei, se se aprovar a proposta do Bloco de Esquerda.

O Sr. Presidente: — Portanto, a votação da proposta Tabela I — Prédios urbanos destinados a habitação do n.º 1 do artigo 43.º do Código do IMI, constante do artigo 72.º da proposta de lei, está prejudicada.
Vamos, então, votar a proposta 724-P1, do Bloco de Esquerda, na parte em que emenda a Tabela II do n.º 1 do artigo 43.º do Código do IMI.