I SÉRIE — NÚMERO 23
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O Sr. Presidente: — Então, vamos votar a proposta 850-P, do PS, de emenda do artigo 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem (Decreto-Lei n.º 116/94, de 3 de Maio) constante do artigo 71.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
Artigo 6.º
1 — As taxas anuais do ICi e do ICa são as seguintes:
[Tabelas constantes da proposta.]
2 — (…) 3 — (…).
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, agora vamos votar a Tabela ICi do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem constante do artigo 71.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
De seguida, vamos proceder à votação da Tabela ICa do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem constante do artigo 71.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, a votação seguinte, ou seja, a que consta do guião como corpo do artigo 6.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, está prejudicada pela proposta inicial do PS.
O Sr. Presidente: — Nesse caso, passamos à votação do corpo do artigo 71.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PSD, do CDS-PP e do BE.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 72.º, de alteração ao Código do imposto municipal sobre imóveis (IMI).
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, relativamente ao artigo 72.º, a questão que há pouco foi discutida foi a de saber se é possível fazer a votação de uma parte do texto proposto pelo BE. Posso ser mais exacto: a alteração que o Bloco de Esquerda propõe ao artigo 11.º do Código do IMI tem um objectivo com o qual não concordamos, de eliminação do Estado e das Regiões Autónomas, mas tem uma parte final…
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o problema é que V. Ex.ª não pode ter duas opiniões sobre a mesma questão.
Risos do BE.