I SÉRIE — NÚMERO 23
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
Artigo 67.º-A Consignação de receita ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
1 — É consignado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações 3% do valor global da receita fiscal sobre os produtos petrolíferos (ISP), tendo em vista o financiamento do transporte público como alternativa ao transporte privado, capaz de garantir uma mobilidade sustentável e corresponder a padrões de conforto, segurança e rapidez a que os cidadãos têm direito.
2 — O destino da verba consignada ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do número anterior, deve ser orientado no sentido de:
a) Promover um investimento adicional no transporte público; b) Favorecer o reforço e a renovação da frota circulante com vista à melhoria da sua performance ambiental e energética; c) Fomentar a utilização do transporte ferroviário, tanto para passageiros como para mercadorias; d) Permitir uma maior articulação dos vários modos de transporte; e) Efectuar a monitorização de sistemas de transporte público e da sua adequação às necessidades sociais.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 68.º da proposta de lei.
Vamos votar, em conjunto, as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 68.º.
Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.
Importa votar, agora, a proposta 697-P1, apresentada pelo BE, de eliminação da subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar a subalínea i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Passamos à votação da proposta 697-P2, do BE, de emenda da subalínea ii) da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção de Os Verdes.
Era a seguinte:
ii) Por empresas que realizem, com a entidade competente, acordos de racionalização de consumos de energia e de redução das emissões de gases de efeito de estufa, com metas anuais claras de cumprimento, nos termos de regulamentação a aprovar por decreto-lei;
O Sr. Presidente: — Agora, vamos proceder à votação, em conjunto, da subalínea ii) da alínea c), do corpo da alínea c) e da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta 697-P3, apresentada pelo BE, de aditamento de uma alínea e) ao n.º 1 do artigo 68.º da proposta de lei.