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30 DE NOVEMBRO DE 2006

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a revogação dos n.os 4 e 5 do artigo 33.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo constante do artigo 64.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação, em conjunto, do n.º 12 do artigo 33.º, do n.º 3 do artigo 35.º, do n.º 1 do artigo 51.º, das alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 52.º, do n.º 2 do artigo 55.º e do n.º 2 do artigo 57.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo constantes do artigo 64.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Importa, agora, votar a proposta 701-P, apresentada pelo BE, de emenda da alínea b) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo e de eliminação da alínea d) do mesmo dispositivo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

b) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo na navegação aérea, excluindo-se todos os voos domésticos que não façam ligação com as Regiões Autónomas;

O Sr. Presidente: — Pergunto aos Srs. Deputados se podemos votar, conjuntamente, a alínea i) do n.º 1 e a revogação da alínea j) do n.º 1 do artigo 71.º, um novo n.º 2 ao artigo 71.º, a renumeração dos n.os 2, 3, 4, 5 e 6, que passam a 3, 4, 5, 6 e 7, do artigo 71.º, o n.º 8 do artigo 71.º-A e os n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo constantes do artigo 64.º da proposta de lei.

Pausa.

Dado que não há objecções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 700-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 5 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

5 — A taxa aplicável aos produtos petrolíferos e energéticos obtidos a partir de óleos usados ou de resíduos, através de operação realizada sob controlo aduaneiro e que sejam usados como combustível, desde que não destinados a processos de incineração e co-incineração, é de € 0,00/1000 kg, sendo-lhes, contudo, aplicável uma taxa de imposto igual ao dobro da taxa aplicável ao fuelóleo com teor de enxofre superior a 1% no caso de não terem beneficiado de tal operação.

O Sr. Presidente: — Passamos à votação, em conjunto, do n.º 6 e da alínea f) do n.º 7 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo constantes do artigo 64.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP e abstenções do BE e de Os Verdes.

Importa votar, agora, a proposta 722-P1, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 do artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.