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30 DE NOVEMBRO DE 2006

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Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, compreendo a razão de ser da sua dúvida, mas penso que o texto é suficientemente claro. Ou seja, o texto agora proposto aplica-se aos imóveis integrados nesses fundos, naturalmente, a partir do dia 1 de Janeiro de 2007, mas de acordo com a natureza dos mesmos à data de 1 de Novembro de 2006. Ou seja, o que não é permitido é a alteração da natureza do fundo para continuar a beneficiar da isenção integral, na certeza de que a isenção integral se manterá até ao final do ano 2006.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, é evidente que com esta interpretação dada pelo Sr. Deputado Afonso Candal o problema desaparece.
Então, sugiro ao Partido Socialista que, na proposta 825-P, na parte em que adita uma nova alínea j) ao artigo 82.º, altere a redacção para o seguinte: «O disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto do Benefícios Fiscais é aplicável a partir da data da entrada em vigor do Orçamento aos imóveis (…)». Faço esta sugestão porque o texto, tal qual está redigido, não é perceptível e está sujeito a dúvidas consistentes relativamente ao problema da retroactividade.
Portanto, para que não haja qualquer problema de constitucionalidade, nem dúvidas de interpretação por parte da administração fiscal, propomos que seja feito este inciso na proposta para afastar qualquer problema de retroactividade fiscal.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.

O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, é apenas para dizer poderemos fazer a alteração até ao momento da votação.
De qualquer forma, com este ou outro texto que entretanto se encontre que possa corresponder à preocupação aqui evidenciada não há qualquer objecção, porque o sentido da proposta é exactamente esse.
Se alguma coisa há a clarificar e a precisar, depois encontraremos a melhor solução.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Encantado!

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, vamos entrar no terceiro e último período de votações, que terminará, ligeiramente, antes das 20 horas.
Antes de mais, vamos proceder à verificação que quórum, utilizando, para o efeito, o cartão electrónico. Já sabem que quem, por qualquer razão, não puder assinalar a presença electronicamente tem de assinar a folha de presença nos serviços de apoio ao Plenário.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 199 presenças, as quais somadas às quatro assinaladas presencialmente dá 203 Srs. Deputados presentes, pelo que temos quórum de votação.
Vamos iniciar as votações com o artigo 59.º da proposta de lei, que altera artigos do Código do Imposto do Selo, para o qual foi apresentada uma proposta.
Passamos, então, à votação da proposta 800-P, apresentada pelo PCP, de emenda do n.º 4 do artigo 3.º do Código do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

4 — Nos contratos de trabalho, o encargo do imposto é pago pelo empregador.

O Sr. Presidente: — Com a aprovação da proposta 800-P, fica prejudicada a votação do n.º 4 do artigo 3.º do Código do Imposto do Selo, constante do artigo 59.º.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação do n.º 4 do artigo 33.º do Código do Imposto do Selo, proposto no artigo 59.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.