I SÉRIE — NÚMERO 23
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Era a seguinte:
1 — São tributados com taxas reduzidas o petróleo colorido e marcado com os aditivos definidos por portaria do Ministro das Finanças.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 722-P2, apresentada pelo BE, de aditamento de uma alínea f) ao n.º 3 do artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era a seguinte:
f) Veículos para funções operacionais pelo Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, veículos adquiridos pelas associações de bombeiros, incluindo os municipais, para serviço de incêndio, e veículos para funções operacionais dos sapadores florestais, excluindo-se em qualquer caso os veículos ligeiros.
O Sr. Presidente: — Vamos votar a proposta 722-P3, apresentada pelo BE, de eliminação do n.º 4 do artigo 74.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.
Passamos à votação conjunta dos n.os 5 e 6 do artigo 74.º, de um novo n.º 3 e da renumeração do n.º 3, que passa a 4, do artigo 78.º-A, da remuneração do corpo do n.º 1 e dos n.os 2 e 3 do artigo 80.º, da alínea a) do n.º 4 do artigo 83.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo constantes do artigo 64.º da proposta de lei, e, ainda, do corpo do artigo 64.º da proposta de lei.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, permite-me uma pequena correcção ao guião de votação?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, numa das votações que referiu, quando se fala no corpo do n.º 1 do artigo 80.º deve falar-se no n.º 1 propriamente dito e não apenas no corpo.
O Sr. Presidente: — Está feita a correcção, Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Francisco Louçã (BE): — Sr. Presidente, se me permite, pretendemos excepcionar dessa votação conjunta os dois últimos preceitos que referiu.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado.
Votaremos, então, conjuntamente os n.os 5 e 6 do artigo 74.º, um novo n.º 3 e a renumeração do n.º 3, que passa a n.º 4, do artigo 78.º-A, os n.os 1, 2 e 3 do artigo 80.º e a alínea a) do n.º 4 do artigo 83.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo constantes do artigo 64.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo constante do artigo 64.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos votar o corpo do artigo 64.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.