30 DE NOVEMBRO DE 2006
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O Sr. Presidente: — uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra apenas para dizer que os próprios termos desta proposta 776-P, do PSD, denunciam que ela não deveria existir, porque a proposta do PSD diz «(…) nos termos da autorização da Comissão Europeia (…)». Acontece que a Comissão Europeia ainda não tem «termos de autorização» pela simples razão de que nada autorizou, não tomou qualquer decisão.
Ou seja, cada coisa a seu tempo: aguardemos pela decisão da Comissão Europeia, conheçamos, nomeadamente, os termos da autorização da União Europeia e, nessa altura, cá estaremos para discutir o assunto. Estar a avançar já com autorizações legislativas, sem haver autorização e sem se conhecerem os termos da autorização, parece-me ir depressa demais.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Afinal, não acredita na confiança que temos no Governo!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas para complementar a intervenção do Sr. Deputado Afonso Candal, quero dizer que é orientação, relativamente pacífica, da Comissão Europeia que os Estados-membros não devem proceder a anúncios de dossiers que estão a aguardar a aprovação da Comissão. Posso fazer-lhe chegar a legislação de ajudas de Estado, para ver como a Comissão Europeia considera ser contraproducente estar a anunciar-se que vai haver um acordo relativamente a um pedido de um Estado-membro antes de ele ter sido concedido. Entende isto como uma forma de pressão perante as instâncias comunitárias e como podendo estar a dar-se um sinal erróneo ao investidor.
Portanto, é esta a orientação da Comissão Europeia.
De qualquer modo, Sr. Deputado Hugo Velosa, de uma coisa pode estar certo: assim que a Comissão Europeia o aprovar, irá ser feito o projecto de diploma que será debatido nesta Casa.
O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Então, o que é que se aplica a partir de 1 de Janeiro de 2007?
O Orador: — Isto é pacífico. O projecto de diploma será feito assim que tiver lugar a aprovação. Porém, não podemos é fazer um anúncio prévio daquilo que ainda não sabemos, que é a posição da Comissão Europeia em relação a esse assunto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 81.º da proposta de lei.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, está em apreciação a proposta 755-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo, artigo 81.º-A, à proposta de lei.
Pausa.
Uma vez que não há inscrições, passamos à proposta 758-P, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um novo artigo, artigo 81.º-B, à proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tive a oportunidade de ouvir o Sr.
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais dizer, e com razão, que a competitividade fiscal não se fazia apenas, nem fundamentalmente, pela baixa de taxas.
Por isso mesmo, o CDS-PP apresenta uma proposta de aditamento de um artigo 81.º-B à proposta de lei, que visa a criação, em Portugal, de um regime fiscal para as sociedades detentoras de participações sociais no estrangeiro.
É uma proposta tecnicamente cuidada, embora possa necessitar de alguns acertos,…
O Sr. Honório Novo (PCP): — À cautela!
O Orador: — … e tem por base o regime fiscal existente em Espanha das chamadas «entidades de depósito de valores no estrangeiro», ETVE, que servem para algo muito simples: possibilitam chamar a Espanha sociedades gestoras de participações sociais — holdings de média dimensão — e que trazem tantos proveitos para o Estado espanhol e para a sua riqueza.