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I SÉRIE — NÚMERO 23

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Acredito que uma esquerda mais retrógrada seja completamente contrária a medidas como esta, mas é uma medida da maior modernidade no plano legislativo, e gostaríamos de saber a posição do Governo relativamente à mesma.
Mais que não seja, lançamos aqui um debate que deverá ser continuado sistematicamente, porque medidas como esta criam algo que é essencial e que deve ser a preocupação do Governo, a competitividade fiscal.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como não mais inscrições, passamos ao artigo 82.º da proposta de lei.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, fiz uma pergunta directamente ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pareceu-me que o Sr. Secretário de Estado pretendia responder…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, os Membros do Governo têm muitos dotes, mas ainda não têm os dotes dos «corpos gloriosos»…

Risos.

… e, por isso, às vezes, fazem uma gesticulação que só me aparece em silhueta final.
Assim sendo, o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Ficais tem a palavra para responder.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Diogo Feio, existem algumas perguntas às quais se pode responder e esta é uma delas.
Tenho estudado o sistema das holdings, mais concretamente o das Entidades de Tenencia de Valores Extranjeros (ETVE) que existem em Espanha, e é reconhecido que, em termos de competitividade, é um sistema que tem méritos.
De qualquer modo, quero chamar a atenção para dois aspectos, apesar de este assunto poder requerer uma discussão mais aprofundada.
A adopção de uma proposta, que está bem preparada, deste tipo, na linha do sistema vigente em Espanha, implicaria a criação de um regime que funcionaria como opção ao regime aplicável às SGPS (sociedades gestoras de participações sociais) — artigo 31.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Ora, isto — e esta resposta é mais para o Sr. Deputado Hugo Velosa —, por um lado, iria esvaziar o regime das SGPS licenciadas na Zona Franca da Madeira,…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Exactamente! Estava-se mesmo a ver!

O Orador: — … e, por outro, poderia ser considerado um auxílio de Estado sujeito a autorização pela Comissão Europeia, configurando ainda uma medida abrangida pelo código de conduta, que necessitaria de ser negociada.
Como sabe, em 1997, a Comissão Europeia obrigou Espanha a tomar medidas adicionais, no sentido de haver, efectivamente, actividade concreta e não apenas meras caixas de correio.
De qualquer modo, este é um assunto que tem lógica em termos de análise, está bem fundamentado e, mais tarde, poderemos voltar a ele.

O Sr. Presidente: — Agora, sim, passamos à apreciação do artigo 82.º da proposta de lei, ao qual foram apresentadas várias propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes para uma intervenção.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente ao artigo 82.º da proposta de lei, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou uma proposta que, do nosso ponto de vista, configura uma inconstitucionalidade por retroactividade fiscal.
Peço ao Partido Socialista que explique esta norma, porque, tal qual está escrita, o que está em causa é a redução de uma isenção fiscal, pela metade, actualmente existente, ou seja, na prática, é a aplicação de metade da taxa do imposto, e diz ainda que isto se aplica aos imóveis integrados em fundos após o dia 1 de Novembro de 2006.
Portanto, peço ao Partido Socialista que explicite e que corrija esta proposta, sob pena de haver aqui uma violação directa do n.º 3 do artigo 103.º da Constituição, que, com toda a clareza, diz que ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que sejam lançados com efeitos retractivos.