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30 DE NOVEMBRO DE 2006

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Passamos ao artigo 65.º da proposta de lei.
Vamos votar, em primeiro lugar, o n.º 1 do referido artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e abstenções do BE e de Os Verdes.

Importa, agora, votar a proposta 848-P, apresentada pelo PS, de emenda do n.º 2 do artigo 65.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

2 — Não obstante o disposto no número anterior, são mantidos até ao limite de 50 000 toneladas por operador e até ao termo do respectivo prazo de validade, os benefícios fiscais cujo direito tenha sido adquirido durante a vigência da alínea j) do n.º 1 do artigo 71.º do Código dos IEC, revogada pela presente lei, relativos à produção de produtos petrolíferos e energéticos no âmbito de projectos-piloto de desenvolvimento tecnológico de produtos menos poluentes, reconhecidos como tal pelos Ministros responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a votação que acabámos de realizar prejudica a votação do n.º 2 do artigo 65.º da proposta de lei.
Passamos ao artigo 66.º da proposta de lei.
Vamos votar o n.º 1 do referido artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Vamos votar, em conjunto, os n.os 2 e 3 do artigo 66.º, com as respectivas tabelas, e ainda o n.º 4.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do artigo 67.º da proposta de lei.
Importa votar, em primeiro lugar, a proposta 702-P, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 do referido artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

1 — Mantém-se em vigor em 2007 o adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos, no montante de € 0,005 por litro para a gasolina e no montante de € 0,0025 por litro para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado, que constitui receita própria do fundo financeiro de carácter permanente previsto no Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março, até ao limite máximo de € 31 milhões anuais.

O Sr. Presidente: — Vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 67.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do CDS-PP, votos contra do BE e a abstenção de Os Verdes.

Vamos votar o n.º 2 do artigo 67.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e abstenções do CDS-PP, do BE e de Os Verdes.

Vamos, agora, votar a proposta 738-P, apresentada por Os Verdes, de aditamento de um artigo 67.º-A à proposta de lei.