30 DE NOVEMBRO DE 2006
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE e de Os Verdes e a abstenção do PCP.
Era a seguinte:
e) Introduzir uma taxa de 0,0021 euros/kwh para a utilização industrial e comercial de carvão, gás natural e gás líquido de petróleo e de 0,0043 euros/kwh para a utilização industrial e comercial de electricidade, podendo estas taxas ser reduzidas em 20% quando seja negociado e aprovado pelo ministério da tutela um plano da empresa para a redução dos seus consumos, a qual reverterá para o Fundo Português de Carbono.
O Sr. Presidente: — De seguida, vamos proceder à votação do corpo do n.º 1, bem como do n.º 2 do artigo 68.º da proposta de lei.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, passamos ao artigo 69.º da proposta de lei.
Relativamente ao n.º 1 do referido artigo, foram apresentadas várias propostas.
Vamos votar, primeiro, a proposta 735-P, apresentada por Os Verdes, de substituição do n.º 12 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro).
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
12 — Os veículos automóveis ligeiros que utilizem exclusivamente como combustível gases de petróleo liquefeito (GPL), gás natural, pilhas de combustível de hidrogénio, ou se locomoverem por motores a ar comprimido, beneficiam de uma redução de 55% do IA.
O Sr. Presidente: — Passamos à votação da proposta 736-P, de Os Verdes, de emenda do n.º 13 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
13 — Os veículos automóveis ligeiros que no acto da entrada no consumo interno se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de gás de petróleo liquefeito (GPL), gás natural, energia eléctrica ou solar, pilhas de combustível de hidrogénio, quer de gasolina ou gasóleo, beneficiam de uma redução de 45% do IA.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar a proposta 733-P, de Os Verdes, de substituição do n.º 15 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 40/93, de 18 de Fevereiro, constante do n.º 1 do artigo 69.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
15 — Os veículos com sistema de propulsão a gasóleo beneficiam de uma redução no montante do imposto total a pagar de: a) […]; b) […]; c) € 250 caso estejam equipados com filtro de partículas.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.