30 DE NOVEMBRO DE 2006
105
proposta, convido-a a ler melhor, talvez uma segunda ou uma terceira vez, e vai ver que as críticas que nos dirigiu não fazem sentido.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em relação aos artigos 73.º, 74.º, 75.º, 76.º e 77.º, não há propostas de alteração, por isso vamos passar ao artigo 78.º, para o qual existem várias propostas de alteração.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Feio.
O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste artigo está prevista uma das grandes alterações, pelo menos em termos quantitativos, que nos aparecem nesta proposta de lei. Ela aparece, aliás, na sequência de uma autorização legislativa que, no ano passado, esta Assembleia deu ao Governo para que se revisse, de forma geral, o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Foi feito um trabalho de natureza técnica, mas o trabalho apresentado agora fica aquém das propostas dos técnicos, que aliás, vieram espalhadas pelos jornais, numa espécie de «terrorismo anterior», para que, depois, o Governo aparecesse como aquele que não faz aquelas maldades que estavam previstas pela comissão de natureza científica… Mas isso são outras questões!… Quero, desde já, salientar a razão de ser das propostas que o CDS faz em relação a esta matéria. Trata-se de propostas boas para a nossa economia, algumas de manutenção de regimes anteriores, como, por exemplo, aquela que tem a ver com os fundos de investimento imobiliário. O Governo faz aqui uma modificação para os fundos fechados de subscrição particular, isto é, aqueles que não estão tanto para facilitar o diálogo, aqueles que não estão tanto nas transacções de mercado, em que deixa aquela que era uma isenção geral em relação ao IMI e ao IMT para 50%.
Ora, eu pergunto se esta medida é necessária ou se não seria melhor que houvesse maior controlo sobre as situações de abuso que fossem sendo conhecidas nestas matérias. Esse é que me parecia que devia ser o caminho: o de controlar as situações de abuso e não tanto modificar a lei porque não se conseguem controlar essas mesmas situações.
A segunda proposta que apresentamos tem a ver com a eliminação da dupla tributação económica dos lucros por sociedades residentes nos PALOP. Nós saudamos a medida que o Governo nos apresentou, mas pretendemos completá-la, desde logo, para aquelas situações em que também há distribuição não apenas para as sedes mas também para os estabelecimentos estáveis. Aquilo que queremos é que esta medida, que é uma boa medida, possa ter efeitos totais no relacionamento da economia com os PALOP.
Por outro lado, propomos também benefícios em relação às zonas de fronteira. Utilizámos precisamente o modelo que o Governo tem para os benefícios relativos à interioridade, que também aplaudimos, mas também sabemos que é precisamente nas zonas de fronteira e na sua delimitação que mais se sente a diferença viva entre Portugal e Espanha. Não vemos que não haja razão para dar um sinal (porque aquilo que prevemos é uma pequena quebra em relação ao regime que está previsto para a interioridade) para empresas portuguesas que são aquelas que realmente sofrem com as diferenças de taxas de IVA ente Portugal e a Espanha. São sinais positivos para a nossa economia, que nada trazem de complexidade ao sistema fiscal e que consideramos que deveriam ser vistos de forma positiva pela maioria e pelo Governo.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que neste capítulo do Estatuto dos Benefícios Fiscais estamos perante uma enorme contradição formal desta proposta de lei de Orçamento. É que enquanto, por um lado, o Governo propõe o regime de caducidade dos benefícios fiscais, dizendo que, ao fim de cinco anos, eles ou terminam ou têm de ser reavaliados, logo à frente introduz em sede de benefícios fiscais uma norma que já existe quase há 20 anos!! Isto é: o Decreto-Lei n.º 404/90, fonte de grandes negócios neste país ao longo de quase 20 anos, foi profunda e violentamente verberado pelo actual Primeiro-Ministro — imaginem só o Eng.º José Sócrates a verberar o anterior primeiro-ministro, porque tinha feito um negócio ou tinha permitido fazer um negócio ao abrigo deste decreto-lei! Então, passado ano e meio, isto já não é mau?!... Já se tornou bom?! Já deixa de ser um decreto-lei revogável no final deste ano para adquirir de pleno direito, insisto, de pleno direito, o seu estatuto de benefício fiscal, que já teve durante quase 20 anos»?!... A proposta que o Governo aqui nos traz é perfeitamente inconcebível!! Ó Sr. Ministro, uma norma não é boa se for aplicada pelo Partido Socialista no Governo e, sendo boa, porque é aplicada pelo Partido Socialista no Governo, não se transforma obrigatoriamente em má só porque é aplicada por outros governos!... Esta norma é má em si mesma, independentemente do governo que estiver em exercício. Por isso, os senhores não deviam avançar com ela para introduzi-la no Estatuto dos Benefícios Fiscais. É, pode dizer-se, um dos escândalos desta proposta orçamental e é, pode também dizer-se, uma norma que revela a verdadeira face deste Orçamento, que é estar ao lado dos grandes grupos económicos, defendendo os seus privilégios.