I SÉRIE — NÚMERO 23
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A proposta apresentada pelo Governo pretendia fazer a clarificação de um problema prático que vai surgindo em termos fiscais. No entanto, da análise que foi feita das propostas de alteração apresentadas pelos partidos da oposição, por nós e pelo Governo, concluímos que a solução proposta pelo PCP é a que melhor pode responder ao problema e a que melhor reflecte o que acontece na prática.
De facto, na esmagadora maioria das situações, pelo menos do que foi possível apurar, o imposto do selo nos contratos de trabalho é sempre liquidado e também suportado pelas empresas, uma vez que a existência de um contrato de trabalho escrito é, essencialmente, do interesse da empresa, caso contrário a relação laboral é entendida como sendo de vínculo sem termo.
Por este motivo, o Partido Socialista vai votar favoravelmente a proposta do PCP.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Já vamos na segunda!
O Sr. Presidente: — Não havendo pedidos de palavra em relação aos artigos 61.º a 65.º, vamos passar ao artigo 66.º, para o qual se encontra inscrito o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o artigo 66.º da proposta de lei do Orçamento do Estado refere-se às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e o que constatamos é que o Governo propõe aqui um novo agravamento fiscal, dado que a actualização que é feita nas taxas situa-se substancialmente acima da inflação esperada.
Por um lado, é natural que tal aconteça, porque é essa a filosofia adoptada pelo Governo ao longo de todo o Orçamento! Isto é, para fazer face a mais despesa, o Governo tenta arrecadar mais receita por qualquer via, não se preocupando com o agravamento dos impostos sobre os portugueses.
O PSD tem um caminho diferente e, por isso, irá votar contra esta proposta do Governo.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, apenas queria corrigir o que o Sr. Deputado Duarte Pacheco disse.
Não é verdade que haja uma actualização de todos os pontos mínimos e máximos dos intervalos na tabela; a verdade é que a maior parte não tem alteração significativa. De facto, a maior parte dos níveis mínimos não sofre de todo alteração, o que quer dizer que, mesmo quando aumenta o limite máximo do intervalo, o Governo pode definir um imposto abaixo do que existe hoje.
Repito, o limite mínimo mantém-se inalterado na maior parte dos casos, pelo que não há qualquer agravamento fiscal.
Mais: o Governo já demonstrou, no passado recente e no presente, que tem compensado o aumento do preço do produto base (do petróleo) não aumentando a carga fiscal de ISP, conforme estava previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento.
Portanto, o Governo tem demonstrado saber gerir os intervalos que estão à sua disposição, tendo em conta o interesse dos consumidores, pelo que a lógica de agravamento fiscal que o Sr. Deputado tentou fazer passar não tem o mínimo de fundamento.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, queria fazer uma breve correcção.
O Sr. Deputado Afonso Candal não exprimiu qualquer contradição em relação ao que eu aqui disse, porque o Governo fica com uma margem acrescida para, durante o ano, decretar esse agravamento fiscal. O que acontece é que o Sr. Deputado Afonso Candal tem fé que o Governo não a vai utilizar, enquanto nós, face à experiência que temos, acreditamos que o Governo irá utilizar qualquer espaço de manobra que tenha para agravamento fiscal.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de corrigir o que acaba de ser dito, porque não é verdade.
Em primeiro lugar, o Sr. Deputado Duarte Pacheco parece ignorar o que está previsto no Programa de Estabilidade e Crescimento. Aí é anunciado, de facto, o agravamento do imposto sobre os produtos