30 DE NOVEMBRO DE 2006
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(720-P) Artigo 57.º-F Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA
É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 394-B/84, de 26 de Dezembro, a Verba 2.12-A, com a seguinte redacção: 2.12-A – O serviço de transporte ferroviário de mercadorias.
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(721-P) Artigo 57.º-G Alteração às Listas I e II anexas ao Código do IVA
1 — É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a Verba 2.14, com a seguinte redacção: 2.14- Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a: Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica; Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia; Produção de energia a partir do tratamento biológico de resíduos orgânicos; Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição; Reduzir o consumo de energia no utilizador final.
2 — É eliminada a verba 2.4 da Lista II anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação do n.º 1 do artigo 58.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Vamos agora votar o n.º 2 do artigo 58.º
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, terminadas as votações por agora, vamos retomar a discussão na especialidade.
O Sr. Deputado Afonso Candal pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente, peço uma pequena pausa para actualizar os papéis.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir a discussão na especialidade com o artigo 59.º da proposta de lei (Alteração ao Código do Imposto do Selo) Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Rosa.
O Sr. Eugénio Rosa (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, na generalidade das situações, o imposto do selo dos contratos de trabalho é pago pelas empresas. Tal deve-se ao facto de os principais interessados serem os próprios empregadores, porque, de acordo com o Código do Trabalho, quando o contrato não é escrito considera-se sem prazo.
Ora, na proposta de lei, o Governo introduziu um número no artigo 59.º que altera o que normalmente acontece, obrigando os trabalhadores a pagar uma parte do imposto do selo. Esta medida, que parece pequena à primeira vista, representaria anualmente uma redução nos salários recebidos pelos trabalhadores que celebram contratos de trabalho que estimamos em meio milhão de euros.
No fundo, a proposta que apresentamos visa consagrar o que normalmente é feito pelas empresas, estabelecendo que cabe aos empregadores pagar este imposto do selo.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Afonso Candal.
O Sr. Afonso Candal (PS): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, queria tecer alguns comentários à proposta do PCP.