I SÉRIE — NÚMERO 23
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 57.º-B Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA
É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a Verba 2.3-B, com a seguinte redacção: 2.3-B – Produtos que incluam ma sua composição, pelo menos, 50% de matéria reciclada.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as propostas 717-P, 718-P, 719-P, 720-P e 721-P, de Os Verdes, que aditam novos artigos à proposta de lei, respectivamente, os artigos 57.º-C, 57.º-D, 57.º-E, 57.º-F e 57.º-G.
Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes.
Eram as seguintes:
(717-P) Artigo 57.º-C Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA
É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a Verba 2.6-A, com a seguinte redacção: 2.6-A – Sistemas de retenção homologados para a segurança de crianças em veículos.
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(718-P) Artigo 57.º-D Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA
É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a Verba 2.11, com a seguinte redacção: 2.11 – Materiais de construção que favoreçam a conservação e a redução do consumo energético em edifícios.
Compreendem-se nesta verba os materiais constantes de Portaria a aprovar pelos Ministérios das Finanças e da Economia e da Inovação.
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(719-P) Artigo 57.º-E Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA
É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, a Verba 2.11-A, com a seguinte redacção: 2.11-A – Electrodomésticos dos seguintes tipos identificados como pertencentes à classe de maior eficiência energética (Classe A) de acordo com a legislação em vigor nomeadamente: Máquinas de lavar loiça para uso doméstico: Decreto-Lei n.º 309/99, de 10 de Agosto; Lâmpadas eléctricas para uso doméstico: Decreto-Lei n.º 18/2000, de 29 de Fevereiro; Máquinas de Lavar roupa: Portaria n.º 116/96, de 13 de Abril; Frigoríficos, congeladores e respectivas combinações: Portaria n.º 1139/94, de 22 de Dezembro.
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